Após a suspensão,
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da eficácia da Lei 13.269, que
autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina, conhecida como pílula
do câncer, o Ministério da Saúde disse que a decisão da Corte ratifica o
parecer técnico da pasta sobre o assunto.
Desde que o projeto de lei tramitava no Congresso Nacional, o ministério, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e entidades médicas se manifestaram contrárias à aprovação da lei que autorizava a circulação do produto, mesmo sem estudos conclusivos sobre sua eficácia e segurança.
Com a decisão do STF, ficam suspensas a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, previstas na lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidenta afastada Dilma Rousseff em 14 de abril. A Corte acatou pedido de liminar da Associação Médica Brasileira (AMB) e ainda irá julgar o mérito da questão para decidir sobre a anulação definitva da lei.
Para ler a íntegra da matéria da Agência Brasil, clique aqui.
Desde que o projeto de lei tramitava no Congresso Nacional, o ministério, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e entidades médicas se manifestaram contrárias à aprovação da lei que autorizava a circulação do produto, mesmo sem estudos conclusivos sobre sua eficácia e segurança.
Com a decisão do STF, ficam suspensas a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, previstas na lei aprovada pelo Congresso no final de março e sancionada pela presidenta afastada Dilma Rousseff em 14 de abril. A Corte acatou pedido de liminar da Associação Médica Brasileira (AMB) e ainda irá julgar o mérito da questão para decidir sobre a anulação definitva da lei.
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