"É fundamental que os senhores juízes e as senhoras juízas do STF
respondam a essa pergunta objetiva: afinal, houve crime de
responsabilidade para o impeachment da Presidente Dilma, ou tudo não
passou de mero pretexto para a perpetração de um golpe de Estado?",
aponta o colunista Jeferson Miola; "A democracia, mais que um princípio
universal, é a arma sagrada do povo para se proteger de toda forma de
tirania e de todas as imposturas autoritárias disfarçadas com o verniz
da falsa normalidade institucional"
Senhoras Juízas e senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal:
Neste ano de 2016, a democracia e a segurança jurídica do país estão sendo gravemente atacadas.
O impeachment da Presidente do Brasil, iniciado naquela sessão da Câmara dos Deputados de 17 de abril que horrorizou o mundo, angaria crescente desconfiança na população brasileira e em toda a comunidade internacional.
O esforço retórico para caracterizar o impeachment como um processo regular à luz da nossa Constituição, unicamente porque observou a liturgia formal, não consegue, todavia, aplacar a desconfiança que assoma a consciência democrática brasileira e mundial.
O rito formal, em um processo jurídico-político como o impeachment, é um imperativo para o transcurso correto do julgamento. Mas somente isso não é suficiente.
A solenidade institucional; a mera observância da liturgia não garante, em si mesmo, que o julgamento seja legal e justo. Para que seja um julgamento justo e legal, é obrigatória a existência de fundamento jurídico indiscutível; o chamado crime de responsabilidade preceituado na Constituição de 1988.
Muito se questiona, no Brasil e no estrangeiro, por que a Presidente Dilma foi julgada e, mais importante: por que ela foi cassada? Em que pese a ampla divulgação das acusações contra a Presidente nos meios de comunicação, até mesmo as mentes medianamente informadas não conseguem entender a causa concreta para ter havido o impeachment.
Aliás, neste processo todo, mais que as eventuais acusações contra a Presidente, o que teve assimilação pública geral foi a revelação de que os ideólogos da tese para julgá-la não são funcionários públicos isentos e imparciais, mas militantes partidários engajados na causa oposicionista, que montaram o que a imprensa internacional caracteriza como uma farsa, para viabilizar um golpe de Estado jurídico-parlamentar acobertado pelos grupos de mídia.
A ética, a legalidade e a moralidade pública, neste caso, sucumbiram tragicamente à [cínica] razão política.
A inexistência de fundamentos jurídicos para a abertura do processo contra a Presidente Dilma, que finalmente evoluiu para sua cassação por uma maioria parlamentar do Senado no último dia 1º de setembro, é fator de forte contestação e indignação popular.
Por conta disso, o país vive um momento de grave crispação e que, tudo indica, deverá se acirrar ainda mais, à medida em que o governo ilegítimo e usurpador impuser políticas que carecem da legitimidade que somente a soberania popular pode conferir.
O acirramento da conflitividade social causado pelo impeachment da Presidente Dilma sem causa, canaliza para o Supremo Tribunal Federal – última instância no país –, a esperança derradeira de que a justiça e a confiança possam ser restabelecidas.
Neste momento em que a democracia se defronta com a circunstância mais ameaçadora à sua sobrevivência desde o fim da ditadura civil-militar e o início da transição, em 1985, a preservação do Estado de Direito depende, mais que em qualquer outra ocasião da história, da capacidade do STF em restituir a integridade jurídica e institucional do sistema.
Por isso é imperativo que cada Juiz e cada Juíza da Suprema Corte do país se pronuncie para declarar se existiu, efetivamente, crime de responsabilidade que possa justificar a cassação do mandato da Presidente Dilma.
Para a preservação da nossa democracia e para a proteção da nossa Constituição, é necessário que o STF confirme, de maneira indiscutível, a existência de crime de responsabilidade que poderia ter consubstanciado o acolhimento do pedido de impeachment pela Câmara dos Deputados, assim como o definitivo julgamento no Senado Federal.
Se a Suprema Corte se esquivar dessa responsabilidade e lavar as mãos ante o que pode ser uma violência perpetrada contra o Estado de Direito, estará definitivamente contribuindo para a emergência de um regime de exceção, no qual a sociedade não mais é governada pelas normas, pelas regras, pelas Leis e pela Constituição porque passa, perigosamente, a ser governada pelas vontades de eventuais maiorias que se agrupam para mudar as regras estabelecidas a qualquer tempo, de acordo com o seu jogo de interesses.
A democracia, mais que um princípio universal, é a arma sagrada do povo para se proteger de toda forma de tirania e de todas as imposturas autoritárias disfarçadas com o verniz da falsa normalidade institucional.
Por isso é fundamental que os senhores juízes e as senhoras juízas do STF respondam a essa pergunta objetiva: afinal, houve crime de responsabilidade para o impeachment da Presidente Dilma, ou tudo não passou de mero pretexto para a perpetração de um golpe de Estado?
Senhoras Juízas e senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal:
Neste ano de 2016, a democracia e a segurança jurídica do país estão sendo gravemente atacadas.
O impeachment da Presidente do Brasil, iniciado naquela sessão da Câmara dos Deputados de 17 de abril que horrorizou o mundo, angaria crescente desconfiança na população brasileira e em toda a comunidade internacional.
O esforço retórico para caracterizar o impeachment como um processo regular à luz da nossa Constituição, unicamente porque observou a liturgia formal, não consegue, todavia, aplacar a desconfiança que assoma a consciência democrática brasileira e mundial.
O rito formal, em um processo jurídico-político como o impeachment, é um imperativo para o transcurso correto do julgamento. Mas somente isso não é suficiente.
A solenidade institucional; a mera observância da liturgia não garante, em si mesmo, que o julgamento seja legal e justo. Para que seja um julgamento justo e legal, é obrigatória a existência de fundamento jurídico indiscutível; o chamado crime de responsabilidade preceituado na Constituição de 1988.
Muito se questiona, no Brasil e no estrangeiro, por que a Presidente Dilma foi julgada e, mais importante: por que ela foi cassada? Em que pese a ampla divulgação das acusações contra a Presidente nos meios de comunicação, até mesmo as mentes medianamente informadas não conseguem entender a causa concreta para ter havido o impeachment.
Aliás, neste processo todo, mais que as eventuais acusações contra a Presidente, o que teve assimilação pública geral foi a revelação de que os ideólogos da tese para julgá-la não são funcionários públicos isentos e imparciais, mas militantes partidários engajados na causa oposicionista, que montaram o que a imprensa internacional caracteriza como uma farsa, para viabilizar um golpe de Estado jurídico-parlamentar acobertado pelos grupos de mídia.
A ética, a legalidade e a moralidade pública, neste caso, sucumbiram tragicamente à [cínica] razão política.
A inexistência de fundamentos jurídicos para a abertura do processo contra a Presidente Dilma, que finalmente evoluiu para sua cassação por uma maioria parlamentar do Senado no último dia 1º de setembro, é fator de forte contestação e indignação popular.
Por conta disso, o país vive um momento de grave crispação e que, tudo indica, deverá se acirrar ainda mais, à medida em que o governo ilegítimo e usurpador impuser políticas que carecem da legitimidade que somente a soberania popular pode conferir.
O acirramento da conflitividade social causado pelo impeachment da Presidente Dilma sem causa, canaliza para o Supremo Tribunal Federal – última instância no país –, a esperança derradeira de que a justiça e a confiança possam ser restabelecidas.
Neste momento em que a democracia se defronta com a circunstância mais ameaçadora à sua sobrevivência desde o fim da ditadura civil-militar e o início da transição, em 1985, a preservação do Estado de Direito depende, mais que em qualquer outra ocasião da história, da capacidade do STF em restituir a integridade jurídica e institucional do sistema.
Por isso é imperativo que cada Juiz e cada Juíza da Suprema Corte do país se pronuncie para declarar se existiu, efetivamente, crime de responsabilidade que possa justificar a cassação do mandato da Presidente Dilma.
Para a preservação da nossa democracia e para a proteção da nossa Constituição, é necessário que o STF confirme, de maneira indiscutível, a existência de crime de responsabilidade que poderia ter consubstanciado o acolhimento do pedido de impeachment pela Câmara dos Deputados, assim como o definitivo julgamento no Senado Federal.
Se a Suprema Corte se esquivar dessa responsabilidade e lavar as mãos ante o que pode ser uma violência perpetrada contra o Estado de Direito, estará definitivamente contribuindo para a emergência de um regime de exceção, no qual a sociedade não mais é governada pelas normas, pelas regras, pelas Leis e pela Constituição porque passa, perigosamente, a ser governada pelas vontades de eventuais maiorias que se agrupam para mudar as regras estabelecidas a qualquer tempo, de acordo com o seu jogo de interesses.
A democracia, mais que um princípio universal, é a arma sagrada do povo para se proteger de toda forma de tirania e de todas as imposturas autoritárias disfarçadas com o verniz da falsa normalidade institucional.
Por isso é fundamental que os senhores juízes e as senhoras juízas do STF respondam a essa pergunta objetiva: afinal, houve crime de responsabilidade para o impeachment da Presidente Dilma, ou tudo não passou de mero pretexto para a perpetração de um golpe de Estado?
Nenhum comentário:
Postar um comentário