Os brasileiros e brasileiras que
não estão contaminados pelo ódio ao PT e ao ex-presidente Lula sabem que
é da prerrogativa do presidente da República a nomeação de ministros e
de diretores das empresas estatais. Assim como é da prerrogativa de
governadores e prefeitos a nomeação de secretários e diretores de
empresas públicas. O mais despreparado advogado do Brasil ou mesmo o
mais desinformado rábula sabe que o chefe do poder executivo não pode
ser penalizado por um desvio de conduta de um funcionário do terceiro
escalão. Sabe, por exemplo, que até para crime de improbidade
administrativa o gestor teria que ser ordenador de despesa. Portanto, o
ex-presidente Lula não poderia sequer ser enquadrado no crime de
improbidade porque ele não era ordenador de despesas.
Não consigo entender
como um procurador da República chama o ex-presidente Lula de
"comandante de quadrilha" pelo fato dele ter cumprido a sua obrigação
constitucional de ter feito as nomeações dos diretores da Petrobras.
Procurei e não encontrei, na Constituição do Brasil, nem um artigo que
desse respaldo a essa gravíssima acusação. Como cidadão e deputado
federal estou indignado com tamanha agressividade jurídica. Não vou usar
a tese do senhor procurador Deltan Dallagnol, mas, na interpretação
dele, eu poderia dizer que Geraldo Alckmin é chefe de quadrilha em São
Paulo por causa dos roubos na Companhia de Trens Urbanos e na merenda
escolar.
Poderia dizer que Aécio Neves é
chefe de quadrilha em Minas Gerais por causa dos desvios de recursos
públicos realizados por funcionários de segundo e terceiro escalão
durante a sua gestão. Poderia dizer que Fernando Henrique Cardoso também
foi chefe de quadrilha por todos os atos de corrupção que afloraram em
seu governo. O mesmo poderia dizer em relação a José Serra pelos
escândalos de corrupção que ocorreram também no seu governo em São
Paulo.
Na tese do senhor procurador
Deltan Dallagnol, a partir de agora os 27 governadores do País e os
5.570 prefeitos do pais poderão ser acusados de chefe de quadrilha por
um ato praticado por qualquer funcionário do quarto escalão que tenha
sido nomeador por eles. É inacreditável.
Em relação ao imóvel no Guarujá,
sugiro a todos os brasileiros e brasileiras que, a partir de hoje, nunca
aceite um convite de um corretor de imóveis para visitar um prédio em
construção, porque amanhã poderá ser acusado de ser proprietário do
citado imóvel apenas por ter feito a visita e ter pensado em comprar um
apartamento no prédio visitado.
O senhor procurador não apresentou
nenhum documento, sequer uma xerox, que tenha a assinatura do
ex-presidente Lula onde seja comprovado juridicamente que ele é o dono
do apartamento do Guarujá. Diferente do advogado do ex-presidente Lula
que apresentou um conjunto de documentos, inclusive com sequência de
datas, provando que o imóvel do Guarujá pertence à construtora OAS.
A Constituição do Brasil não
proíbe nenhum cidadão ou cidadã brasileira de visitar um empreendimento
com o objetivo de tentar comprar. O ex-presidente Lula está sendo
denunciado por conta de “uma foto de uma visita que ele fez para avaliar
se o apartamento o interessava”. Dona Marisa também está sendo
denunciada por causa de uma foto feita durante uma visita ao referido
imóvel.
É claro que, provavelmente, a
construtora OAS, com o objetivo de ter o ex-presidente Lula como
inquilino - até porque iria valorizar o seu empreendimento - tomou a
iniciativa de fazer reformas no imóvel, com o nítido objetivo de
convencer o ex-presidente e a ex-primeira dama a de adquirir o
apartamento. Porém, eles não compraram. O apartamento pertence a OAS.
A Constituição da República diz
que nenhum brasileiro pode ser condenado sem a chamada materialidade do
crime. Parte da grande mídia nacional pode repetir um bilhão de vezes,
mas não vai conseguir provar que o apartamento pertence ao ex-presidente
Lula.
Entendo o que o senhor procurador
Deltan Dallagnol cometeu um equívoco histórico. Tenho certeza que o
ex-presidente Lula será absolvido pelo Poder Judiciário do Brasil.
Sílvio Costa – Deputado Federal do PTdoB
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