Objetivo é evitar a entrada de alimentos contaminados por radiação. Amostras japonesas serão analisadas por dois institutos.
O Brasil vai monitorar a partir de segunda-feira (4) alimentos vindos do Japão, informa nota técnica conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgada nesta quinta-feira (31). O objetivo das autoridades brasileiras é evitar que alimentos possivelmente contaminados por alto índice de radiação emitida pela usina nuclear de Fukushima, afetada pelo tsunami do dia 11 de março, entrem no país.
De acordo com a nota, a importação de alimentos japoneses ao Brasil estará condicionada à apresentação de declaração das autoridades sanitárias do Japão de que os produtos não contêm níveis de radiação acima dos limites permitidos.
Radiação em água na usina japonesa está 10 mil vezes acima do normal Mar de Fukushima tem nível de iodo 4.385 vezes superior Agência da ONU recomenda esvaziar cidade a 40 km da usina em risco Japão detecta excesso de radiação em leite e espinafre Entenda vazamento radioativo em usina atingida por terremoto no Japão 10 mitos sobre energia nuclear A nota diz ainda que haverá monitoramento “aleatório” de alimentos japoneses que chegarem ao país. Produtos que apresentarem níveis de radiação acima dos limites permitidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos) não serão disponibilizados ao mercado e serão devidamente descartados ou rechaçados ao Japã
A coleta de amostras será realizada pela Anvisa ou pelo Ministério da Agricultura, de acordo com as competências legais de cada órgão, e encaminhadas para análise ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) ou ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
Voos
A nota diz ainda que o governo brasileiro intensificará, também, a fiscalização de voos provenientes do Japão para garantir que viajantes não ingressem no Brasil portando alimentos provenientes daquele país. Avisos sonoros nas aeronaves e nas salas de espera dos aeroportos reforçarão a orientação aos passageiros.
A exigência de declaração para importação de alimentos será implementada a partir de segunda-feira, após a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução da Anvisa que vai oficializar as decisões publicadas pela nota técnica.
Segunda a nota, as medidas de controle anunciadas têm caráter preventivo.
Volume de alimentos
O volume de alimentos importados do Japão é reduzido e não há registro de importação deste tipo de produto ao Brasil após o acidente na central atômica de Fukushima, informa a nots.
Segundo dados do Ministério da Agricultura, o país importou do Japão antes de 11 de março peixe seco não defumado, chá verde não fermentado, pimenta e outras especiarias, algas frescas, óleos de figado de peixe, bebidas, além de outros produtos não alimentícios.
Austrália, Canadá, Cingapura, França, Nova Zelândia já adotaram medidas semelhantes.
Dados
Segundo a nota, em relação à concentração de elementos radioativos em alimentos, os dados divulgados pelas autoridades japonesas indicam que, de um total de 669 amostras de alimentos analisadas até quinta, 124 apresentaram níveis acima dos limites estabelecidos pelas autoridades japonesas para consumo humano.
Amostras de leite e vários tipos de vegetais, carne, ovo e peixe de 13 cidades japonesas foram analisadas. Entre elas foram identificados níveis superiores aos limites aceitáveis em amostras de diferentes vegetais e leite de Chiba, Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi e Tóquio.
O Brasil vai monitorar a partir de segunda-feira (4) alimentos vindos do Japão, informa nota técnica conjunta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), divulgada nesta quinta-feira (31). O objetivo das autoridades brasileiras é evitar que alimentos possivelmente contaminados por alto índice de radiação emitida pela usina nuclear de Fukushima, afetada pelo tsunami do dia 11 de março, entrem no país.
De acordo com a nota, a importação de alimentos japoneses ao Brasil estará condicionada à apresentação de declaração das autoridades sanitárias do Japão de que os produtos não contêm níveis de radiação acima dos limites permitidos.
Radiação em água na usina japonesa está 10 mil vezes acima do normal Mar de Fukushima tem nível de iodo 4.385 vezes superior Agência da ONU recomenda esvaziar cidade a 40 km da usina em risco Japão detecta excesso de radiação em leite e espinafre Entenda vazamento radioativo em usina atingida por terremoto no Japão 10 mitos sobre energia nuclear A nota diz ainda que haverá monitoramento “aleatório” de alimentos japoneses que chegarem ao país. Produtos que apresentarem níveis de radiação acima dos limites permitidos pelo Codex Alimentarius (fórum internacional de normalização sobre alimentos) não serão disponibilizados ao mercado e serão devidamente descartados ou rechaçados ao Japã
A coleta de amostras será realizada pela Anvisa ou pelo Ministério da Agricultura, de acordo com as competências legais de cada órgão, e encaminhadas para análise ao Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) ou ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
Voos
A nota diz ainda que o governo brasileiro intensificará, também, a fiscalização de voos provenientes do Japão para garantir que viajantes não ingressem no Brasil portando alimentos provenientes daquele país. Avisos sonoros nas aeronaves e nas salas de espera dos aeroportos reforçarão a orientação aos passageiros.
A exigência de declaração para importação de alimentos será implementada a partir de segunda-feira, após a publicação, no Diário Oficial da União, da Resolução da Anvisa que vai oficializar as decisões publicadas pela nota técnica.
Segunda a nota, as medidas de controle anunciadas têm caráter preventivo.
Volume de alimentos
O volume de alimentos importados do Japão é reduzido e não há registro de importação deste tipo de produto ao Brasil após o acidente na central atômica de Fukushima, informa a nots.
Segundo dados do Ministério da Agricultura, o país importou do Japão antes de 11 de março peixe seco não defumado, chá verde não fermentado, pimenta e outras especiarias, algas frescas, óleos de figado de peixe, bebidas, além de outros produtos não alimentícios.
Austrália, Canadá, Cingapura, França, Nova Zelândia já adotaram medidas semelhantes.
Dados
Segundo a nota, em relação à concentração de elementos radioativos em alimentos, os dados divulgados pelas autoridades japonesas indicam que, de um total de 669 amostras de alimentos analisadas até quinta, 124 apresentaram níveis acima dos limites estabelecidos pelas autoridades japonesas para consumo humano.
Amostras de leite e vários tipos de vegetais, carne, ovo e peixe de 13 cidades japonesas foram analisadas. Entre elas foram identificados níveis superiores aos limites aceitáveis em amostras de diferentes vegetais e leite de Chiba, Fukushima, Gunma, Ibaraki, Tochigi e Tóquio.
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