OIT aprova convenção que determina direitos iguais para domésticos
Países terão que ratificar o texto aprovado.
Em 2009, 6,7 milhões de brasileiras eram trabalhadoras domésticas.
Os membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram nesta quinta-feira (16) a convenção sobre os trabalhadores domésticos, que pretende garantir mais direitos à categoria.
A convenção, que vinha sendo discutida na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, foi aprovada por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções.
O texto aprovado propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a OIT.
"Todo membro deverá adotar medidas para assegurar a igualdade entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral em relação às horas extras normais de trabalho, a compensação das horas extraordinárias, os períodos de desanso diários e semanais e as férias anuais remuneradas, em conformidade com a legislação nacional ou com convênios coletivos, tendo em conta as características especiais do trabalho doméstico", diz o texto aprovado.
De acordo com as normas da OIT, o convênio entrará em vigor 12 meses após sua ratificação por dois países. A partir desse momento, o texto entrará em vigor para cada país 12 meses após sua ratificação pelo mesmo.
No Brasil
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.
O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.
A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.
No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.
Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.
Para a OIT no Brasil, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.
Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.
"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.
Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.
Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.
A convenção, que vinha sendo discutida na Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça, foi aprovada por 396 votos a favor, 16 votos contra e 63 abstenções.
O texto aprovado propõe que os trabalhadores domésticos passem a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, de acordo com a OIT.
"Todo membro deverá adotar medidas para assegurar a igualdade entre os trabalhadores domésticos e os trabalhadores em geral em relação às horas extras normais de trabalho, a compensação das horas extraordinárias, os períodos de desanso diários e semanais e as férias anuais remuneradas, em conformidade com a legislação nacional ou com convênios coletivos, tendo em conta as características especiais do trabalho doméstico", diz o texto aprovado.
De acordo com as normas da OIT, o convênio entrará em vigor 12 meses após sua ratificação por dois países. A partir desse momento, o texto entrará em vigor para cada país 12 meses após sua ratificação pelo mesmo.
No Brasil
Atualmente, o trabalho dos domésticos no Brasil não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os demais trabalhadores. São considerados trabalhadores domésticos aqueles que não geram lucros ao empregador, como cozinheiro, babá, faxineiro, vigia, motorista particular e jardineiro.
O trabalho é regulado pela lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que estabelece que os domésticos têm direito a férias anuais de 30 dias com pagamento de um terço adicional, estabilidade para gestantes até cinco meses após o parto e registro no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para efeito de aposentadoria.
A Constituição de 1988 também assegura aos domésticos salário mínimo, irredutibilidade salarial, repouso remunerado, licença-maternidade por 120 dias e aviso prévio. No entanto, não aborda jornada de trabalho e trabalho noturno, um dos principais pleitos dos domésticos.
Além disso, no Brasil não é obrigatório que o empregador inclua o doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Se não estiver no FGTS, o trabalhador não tem aos recursos assegurados aos demitidos sem justa causa. No caso dos domésticos, também não têm direito ao seguro-desemprego.
No caso do Brasil, a mudança poderia ocorrer por meio de proposta de emenda à Constituição, para que o texto determine que os domésticos tenham os mesmo direitos. Também poderia ser alterada a legislação específica sobre os domésticos. Ainda não há informações precisas de quais instrumentos seriam utilizados pelo governo brasileiro.
Uma PEC tem que ser aprovada em dois turnos na Câmara e em dois turnos no Senado. Já um projeto de lei precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado pelo presidente da República.
Para a OIT no Brasil, a convenção é um "passo importante" para que os direitos dos domésticos passem a ser assegurados no Brasil.
Brasil na conferência
A conferência está em sua 100ª edição. O Brasil está representado pela diretora da OIT no Brasil, Laís Abramo, pelo ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e por representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Em nota, a assessoria do ministro informou que Lupi discursou nesta segunda e destacou a importância da aprovação da convenção.
"Essa é uma das categorias profissionais historicamente mais negligenciadas do mundo do trabalho. Essa convenção representará sem dúvida um importante passo à frente nesta trajetória. A trabalhadora e o trabalhador doméstico encontram-se expostos a um sem número de vulnerabilidades, abusos e discriminações. Queremos apoiar a adoção de uma norma que estenda às trabalhadores domésticos o direito a uma vida digna com trabalho decente", disse Lupi.
Estatísticas
Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que, em 2009, 6,7 milhões de mulheres tinham o trabalho doméstico como fonte de renda. Dessas, somente 26,3% tinham carteira assinada.
Ainda conforme o Ipea, a jornada de trabalho girava em torno de 58 horas semanais, contra as 44 previstas para as demais categorias profissionais no geral.
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