Gurgel defende aplicação da lei dos royalties a partir de 2016
- Procurador-geral da República encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF)
BRASÍLIA - Em parecer sobre a nova Lei de distribuição dos royalties
enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira , o
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede a confirmação da
liminar proferida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu os efeitos
da norma. Ele defende que os ganhos devem ser repartidos por toda a
sociedade brasileira, mas a partir de 2016.
A ministra concedeu a liminar em março a partir de uma Adin apresentada pelo governo do Rio de Janeiro, um dos estados mais atingidos pelas alterações na lei dos royalties.
Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), “modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte”. De acordo com o parecer, a modificação legislativa “desequilibra uma distribuição de receitas pensada para ser justa e proporcional aos ônus de cada um dos entes da Federação na exploração do petróleo”.
A manifestação aponta que a norma ofende os princípios da programação e do equilíbrio orçamentários, razão pela qual os efeitos das alterações questionadas devem passar a vigorar somente a partir de 2016, afastando a aplicabilidade imediata da lei.
Por outro lado, Roberto Gurgel esclarece que não há ruptura de contratos, nem revisão dos termos dos negócios jurídicos correlatos.
“O que existe aqui é um ajuste dos benefícios reflexos que decorrem da exploração da atividade”, pontua. Na visão do PGR, a controvérsia jurídica não se trata de direito adquirido. “As bases objetivas sob as quais os royalties e as participações especiais vinham sendo repassados aos Estados confrontantes sofreram massiva alteração, circunstância em que o direito admite a revisão de obrigações firmadas no passado sem qualquer apelo a uma violação de legítimas expectativas”, ressalta.
O parecer conclui que os ganhos devem ser repartidos por toda a sociedade brasileira, por considerar “a base de uma política pública mais afinada com a socialidade que deve nortear esses contratos e negócios, além de mostrar maior reverência ao objetivo fundamental da República, no interesse de ver reduzidas as desigualdades sociais e regionais”.
A ministra concedeu a liminar em março a partir de uma Adin apresentada pelo governo do Rio de Janeiro, um dos estados mais atingidos pelas alterações na lei dos royalties.
Para o chefe do Ministério Público Federal (MPF), “modificar, a essa altura, a distribuição que foi estabelecida, levando-se em conta o arranjo que deu origem ao regramento constitucional, seria ignorar o propósito do constituinte”. De acordo com o parecer, a modificação legislativa “desequilibra uma distribuição de receitas pensada para ser justa e proporcional aos ônus de cada um dos entes da Federação na exploração do petróleo”.
A manifestação aponta que a norma ofende os princípios da programação e do equilíbrio orçamentários, razão pela qual os efeitos das alterações questionadas devem passar a vigorar somente a partir de 2016, afastando a aplicabilidade imediata da lei.
Por outro lado, Roberto Gurgel esclarece que não há ruptura de contratos, nem revisão dos termos dos negócios jurídicos correlatos.
“O que existe aqui é um ajuste dos benefícios reflexos que decorrem da exploração da atividade”, pontua. Na visão do PGR, a controvérsia jurídica não se trata de direito adquirido. “As bases objetivas sob as quais os royalties e as participações especiais vinham sendo repassados aos Estados confrontantes sofreram massiva alteração, circunstância em que o direito admite a revisão de obrigações firmadas no passado sem qualquer apelo a uma violação de legítimas expectativas”, ressalta.
O parecer conclui que os ganhos devem ser repartidos por toda a sociedade brasileira, por considerar “a base de uma política pública mais afinada com a socialidade que deve nortear esses contratos e negócios, além de mostrar maior reverência ao objetivo fundamental da República, no interesse de ver reduzidas as desigualdades sociais e regionais”.
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