Consultor Jurídico -
21/07/2014
Aposentados e pensionistas do
Poder Executivo não têm o direito de receber o mesmo valor da Gratificação de
Desempenho de Atividade Fazendária que é pago aos servidores ativos. De acordo
com o juiz Márcio Barbosa Maia, 26ª Vara Federal do Distrito Federal, a
gratificação está vinculada à avaliação daqueles que estão em atividade, o que
gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o pagamento se justifica
somente no efetivo exercício das funções.
"A avaliação institucional
deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que
estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore
faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os
inativos/pensionistas", concluiu.
A decisão acolhe os argumentos
apresentados pela Advocacia-Geral da União. De acordo com a AGU, o valor da
gratificação atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da
avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo
que outros 20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que
ainda depende de regulamentação.
Em razão do caráter da
gratificação estar relacionado à atividade do servidor, os advogados destacaram
a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e
pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem,
conforme o artigo 249, inciso I, alíneas a e b, da Lei 11.907/09, que abrange
aposentadorias e pensões instituídas até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo
para as demais segue a Lei 10.887/2004.
Com informações da Assessoria de
Imprensa da AGU.
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