9.16.2012

Não se pode reconhecer a culpa do réu por mera suspeita de presunção ou por ouvir dizer

Ninguém pode ser acusado de corrupção ativa se não houver o chamado “ato de ofício”, isto é, um documento que demonstre que a pessoa se utilizou do cargo que exerce para corromper alguém.
O ex-ministro Cezar Peluso, no último voto que proferiu antes da sua aposentadoria, defendeu que não há hierarquia entre as provas. “O sistema processual, não só o processual penal, assevera que a eficácia do indício é a mesma da prova direta ou histórico-representativa”, disse.
A ministra Rosa Weber disse em seu primeiro voto que “nos delitos de poder, quanto maior o poder ostentado pelo criminoso, maior a facilidade de esconder o ilícito.
Os crimes do colarinho branco, a corrupção, a lavagem do dinheiro, viraram crimes globalizados, e com as novas tecnologias fica cada vez mais difícil apanhar os acusados.
O ministro Luiz Fux iniciou seu voto na última quinta-feira mostrando que citava “inúmeros precedentes da nossa jurisprudência no sentido de que nós, da Suprema Corte, no exercício da função judicante do processo penal, podemos nos valer desses elementos circunstanciais, em que a defesa tem que se contrapor a esse conjunto de elementos que conduzem a essa conclusão”, retomando um tema polêmico de que cabe ao acusado provar seu álibi.
Para ele, “a prova pericial é considerada uma prova mais importante nesta espécie de delito onde não se assina bilhetes”. Observando que a lavagem de dinheiro é um crime que alimenta outros crimes, como o tráfico de drogas, Fux disse que “a prova deixou de ser meramente demonstrativa para ser persuasiva, é a persuasão dos elementos probatórios que vão levar o juiz a um melhor convencimento. (...) É possível concluir-se por um juízo de condenação com a conjugação de todos esses elementos”.
Fux citou o jurista italiano Giovane Leoni, que afirma que "a expressão máxima da presunção é exatamente a soma dessas provas". Quando chegou sua hora de votar, o decano do Supremo, ministro Celso de Mello fez questão de reafirmar que “o Supremo Tribunal Federal tem observado e assegurado aos réus todas as garantias processuais que as leis lhes resguardam”.
Mas deixou claro que o princípio da presunção de inocência é dos mais caros ao regime democrático do direito brasileiro, para rebater indiretamente a tese da presunção defendida por Fux: “(...) em matéria de responsabilidade penal não se registra no Brasil, e neste modelo que entre nós permanece, não se pode reconhecer a culpa do réu por mera suspeita de presunção ou por ouvir dizer”. Ao que o presidente do Supremo Ayres Britto acrescentou: “A presunção é justamente inversa, em favor do réu. É signo de estado de direito”.

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