247 - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva protocolou nessa quarta-feira, 9, recurso contra a decisão do juiz
Sérgio Moro, que aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra
Lula e sua esposa, Marisa Letícia, sobre o apartamento do Edfício
Solaris, no Guarujá (SP).
Segundo o advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, o
recurso, chamado "embargos de declaração", demonstra que a decisão de
Moro "contém nove omissões que precisam ser sanadas, especialmente em
relação à abrangência da ação penal e, ainda, em relação ao
indeferimento de provas que foram oportunamente requeridas, configurando
claro cerceamento de defesa."
"Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de saber da acusação que
lhe está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia
frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real objeto da ação
penal", diz a defesa de Lula.
Leia na íntegra a nota:
"Nota
Na qualidade de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
de sua esposa, D. Marisa Letícia, protocolamos ontem (9/11) recurso
dirigido ao juiz da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba, relativo à
ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, que trata do apartamento
164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá (SP).
O recurso, chamado "embargos de declaração", demonstra que a
decisão proferida em 28/10/2016 pelo mesmo juiz contém nove omissões que
precisam ser sanadas, especialmente em relação à abrangência da ação
penal e, ainda, em relação ao indeferimento de provas que foram
oportunamente requeridas, configurando claro cerceamento de defesa.
Delimitação da ação. Na decisão proferida em 28/10/2016, o juiz afirma que "o objeto da denúncia é determinado, relativo a três contratos"
firmados entre a OAS e a Petrobras, e restringiu a realização de provas
apenas em relação a esses mesmos três contratos. No entanto, a denúncia
de 149 páginas, protocolada pelo Ministério Público Federal em
14/10/2016, que foi objeto de uma entrevista coletiva sensacionalista
realizada na mesma data – atualmente em discussão no Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP) para verificar se houve desvio funcional
por parte dos procuradores da República envolvidos —, contém diversas
outras afirmações despropositadas e sem provas.
Dessa forma, se o juiz entende que irá apurar apenas aspectos
relacionados aos três contratos, ele deve declarar a inépcia do restante
da denúncia ou formalmente rejeitá-la em relação aos demais aspectos.
Lula, como qualquer cidadão, tem o direito de saber da acusação que lhe
está sendo atribuída. Não pode o juiz, além de aceitar uma denúncia
frívola, sem provas, deixar de esclarecer qual é o real objeto da ação
penal.
Prova pericial. Em relação às provas, o juiz indeferiu em 28/10/2026 a realização de três provas periciais requeridas pela defesa de Lula. A
primeira tem por objetivo que "os
peritos informem se houve desvio de recursos da Petrobras em relação
aos três contratos da Petrobras com o Grupo OAS e se parte deles foi
destinado ao ex-Presidente". A segunda buscou verificar "se é
possível estabelecer um rastro financeiro entre os valores recebidos do
Grupo OAS e os recursos usados para construção do Edifício Solaris ou
para pagamento de benfeitorias do apartamento ou para pagamento de
armazenagem". A terceira tem o objetivo de verificar "a data
da finalização do empreendimento ou para verificar o registro de imóveis
do prédio e principalmente para definir 'eventual posse da unidade
164-A pelos Defendentes". O recurso mostra que, além de o
Ministério Público Federal acusar Lula de receber vantagens indevidas em
virtude de três contratos celebrados entre a OAS e a Petrobras sem
qualquer prova, o ex-Presidente tem o direito de ver realizadas as
perícias requeridas a fim de deixar claro que jamais recebeu vantagem
indevida e, ainda, que ele ou seus familiares jamais tiveram a
propriedade ou a posse do apartamento que lhes é atribuído.
O documento está disponível em www.abemdaverdade.com.br
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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