O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4), sediado em Porto Alegre, marcou para segunda-feira (26) o julgamento do recurso do ex-presidente Lula no processo envolvendo o triplex no Guarujá (SP), em que o petista foi condenado sem provas, com uma tese questionada por vários juristas; quem marcou a data foi o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação da Operação Lava Jato na segunda instância; o TRF-4 informou que não haverá transmissão ao vivo, como ocorreu no dia 24 de janeiro, quando o órgão condenou Lula a 12 anos e a 1 mês de prisão, dando continuidade à caçada judicial contra o petista
Na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão.
Como a decisão dos desembargadores do TRF-4 foi unânime, os advogados
de Lula puderam apresentar apenas embargos de declaração, recurso que
pede esclarecimentos sobre a sentença e não possibilita mudança do
resultado.
Os embargos de declaração foram protocolados no dia 20 de fevereiro. O Ministério Público Federal apresentou os argumentos contra o recurso da defesa no dia 5 de março.
Farão o julgamento os mesmos desembargadores da 8ª Turma, que analisa
os recursos da operação Lava Jato em segunda instância: João Pedro
Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP
como propina da empresa OAS para favorecer a empresa em
contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente e apresentou provas robustas que o triplex não é dele e muito menos recebeu proprina da Petrobras.Uma vergonha para o judiciário brasileiro.
Instâncias superiores e eleições
Após o julgamento dos embargos, a defesa tem 15 dias, a contar da
publicação do acórdão, para ajuizar no próprio TRF-4 novos recursos a
serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo
Tribunal Federal (STF). Depois, o MPF tem outros 15 dias para apresentar
os argumentos contra os recursos.
Antes de chegar à Brasília, os recursos especiais (STJ) e
extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4,
responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de
acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o
julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF. No STJ, poderá
ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da
decisão que configure violação de lei federal, como o Código Penal ou de
Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados
apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Lula não será preso, a candidatura dele será aceita pelo TSE pois o processo não está transitado e julgado e ganhará as eleições presidenciais, em primeiro turno para desespero dos coxinhas juizes e simpatizantes.
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