A presença do farmacêutico em transportadoras de medicamentos é importante, pois este profissional é o responsável pelo controle da capilarização da cadeia de distribuição dos medicamentos, que é o elo presente em todos os âmbitos da cadeia. O farmacêutico também faz com que sejam cumpridas as Boas Práticas de Transporte (BPT) que pode ser realizada por vários modais de transporte seja rodoviário, aéreo, ferroviário ou fluvial.
Em transportadoras, o profissional deve adequar a empresa segundo as normas sanitárias e efetuar o controle efetivo nas atividades de transporte, para que tanto a segurança como a qualidade dos produtos sejam mantidas no âmbito de sua responsabilidade técnica.O farmacêutico, como agente controlador das operações de transporte de produtos sob sua responsabilidade técnica, deve orientar e adequar as estruturas da empresa objetivando o cumprimento da legislação sanitária em vigor e das BPT.
As especificações de conservação e de segurança dos produtos devem ser seguidas durante todas as etapas de transporte, desde a coleta/recebimento até a entrega ao destinatário final.
.
REGULAMENTAÇÃO:
A atividade do farmacêutico em transportadoras está prevista nas portarias, deliberações e nas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP), como:
Portaria 1052/98 da ANVISA/MS: em seu Art. 1º, aprova a relação de documentos necessários para habilitar a empresa a exercer a atividade de transporte de produtos farmacêuticos e farmoquímicos, sujeitos à vigilância sanitária.
"IX – Comprovação de assistência profissional competente (farmacêutico) para verificação e controles necessários";
RDC 329/99 da ANVISA: institui o roteiro de inspeção para transportadoras de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos
Art. 1º – Instituir Roteiro de Inspeção para transportadoras de produtos farmacêuticos e farmoquímicos a serem observados pelos órgãos de vigilância sanitária em todo o território nacional.
Art. 2º – A inobservância das normas aprovadas por esta Resolução configura infração de natureza sanitária sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
Res.433/2005 do CFF: Regulamenta as atividades técnicas do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo, ferroviário ou fluvial, de produtos farmacêuticos, farmoquímicos e produtos para saúde;
Deliberaçao CRF/SP 52/06: regulamenta as atividades técnicas do farmacêutico em empresa de transporte terrestre, aéreo ou fluvial estabelecendo horário de 20h semanais de presença efetiva de Assistência Farmacêutica.
Está em tramitação na Assembléia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei nº 156/2010, de autoria do deputado Said Mourad, do Partido Liberal (PL), que torna obrigatória a presença de farmacêutico responsável técnico nas empresas que realizam transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Fonte: semanaracine.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário