6.29.2010

Novo projeto de lei defende a regulamentação da propaganda de alimentos para crianças


O alvo são guloseimas com alto teor de gordura, sódio e baixo valor nutricional, destinadas ao público infantil
O controle sobre propaganda infantil continua no alvo das discussões. Mais um projeto de lei, apresentado no último dia 17 de abril, pediu a regulamentação da propaganda de alimentos não saudáveis destinados às crianças. Com o PLS 150/2009, a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) quer restringir a propaganda de alimentos com alto teor de gordura trans, saturada, sódio, e de bebidas com baixo valor nutricional (como refrigerantes e sucos artificiais).

A restrição seria semelhante a que aconteceu com os cigarros, anos atrás. Um dos itens do projeto defende a exibição da propaganda apenas entre 21h e 6h e, mesmo assim, acompanhada de mensagens de advertência. “É uma proposta a favor da saúde. Não podemos estimular as crianças a consumirem alimentos não saudáveis”, diz a senadora.

No ano passado, uma pesquisa do Ministério da Saúde alertou para o problema. Depois de avaliar mais de 4 mil horas de transmissão televisiva, os pesquisadores identificaram que as propagandas mais freqüentes são de fast-food, guloseimas, sorvetes, refrigerantes, sucos artificiais, salgadinhos de pacote, biscoitos doces e bolo. Somados, esses anúncios alcançam 72% do total de publicidade, nos horários em que as crianças geralmente estão em casa: das 14h30 às 18h30.

Marisa diz estar otimista em relação à aprovação do projeto, ainda em tramitação. Atualmente, a proposta está na Comissão de Meio Ambiente (a qual abrange também o departamento de Fiscalização e Controle) e ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais e Câmara dos Deputados.

Além do projeto de Marisa, o do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), de número 1637/07, também pretende definir uma série de restrições para a propaganda de alimentos não saudáveis. Ele defende a veiculação de propaganda entre 21h e 6h (apenas com mensagens de advertência), a proibição de brindes e de veiculação durante programação infantil, além de impedimento à utilização de figuras, desenhos e personagens admirados pelo público.

Polêmica em relação à publicidade infantil

A discussão sobre propaganda direcionada às crianças vem gerando polêmica nos últimos anos. De um lado, os publicitários se defendem, dizendo que a responsabilidade em controlar o impulso consumista é dos pais. Do outro lado, especialistas (como educadores, médicos e psicólogos, entre outros) afirmam ser necessário um controle por parte da mídia.

E não é apenas a propaganda desse tipo de alimento que está sendo alvo de discussões - mas também a venda. A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou, recentemente, uma lei que proíbe as escolas estaduais e particulares de venderem alimentos com gordura trans, como salgadinhos fritos ou assados nas cantinas. Agora, só falta a assinatura do governador José Serra para que a lei passe a valer efetivamente.

Confira as principais restrições do projeto de lei da senadora Marisa Serrano

-A propaganda deverá deixar explícito o caráter comercial da mensagem. O anúncio também deve destacar o valor energético do alimento ou da bebida;

-É proibido informar erroneamente origem, natureza, composição e propriedades do produto,

-A publicidade deve evitar o estímulo ao consumo exagerado;

-Nenhuma propaganda deve desestimular o aleitamento materno, que deve ser exclusivo até os seis meses e complementar até os dois anos de idade ou mais;

-A propaganda de alimentos não saudáveis deverá ser veiculada em rádio ou televisão apenas entre 21h e 6h, além de ser acompanhada de mensagens de advertência sobre os riscos associados ao consumo excessivo;

-Não pode sugerir, por meio do uso de expressões ou de qualquer outra forma, que o alimento é saudável ou benéfico para a saúde;

-Não deve ser direcionada a crianças e adolescentes, seja por meio de imagens ou personagens associados ao público infantil, por meio de sua vinculação a brindes, brinquedos, filmes ou jogos eletrônicos;

-Não deve ser veiculadas em instituições de ensino, em entidades públicas ou privadas destinadas a fornecer cuidados às crianças, e nem em materiais educativos ou lúdicos.

Fonte:Crescer

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