Valor só pode mudar se o imóvel passou por benfeitorias.
Mesmo assim, gastos precisam ser comprovados com documentos.
Não importa quanto seu imóvel valorizou nos últimos anos com a
disparada dos preços – na declaração do Imposto de Renda, o valor não
deve ser atualizado. De acordo com especialistas consultados pelo G1,
o valor de imóveis adquiridos ou das parcelas pagas não está sujeito a
atualização. Assim, o contribuinte deve declarar o preço efetivamente
pago.
“A única possibilidade de aumentar o valor do imóvel [na declaração de IR] é por meio de benfeitorias e reformas realizadas, desde que comprovadas através de documentação idônea”, diz o consultor Antonio Teixeira.
De acordo com a gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, também podem integrar o custo de aquisição do imóvel gastos com pintura, encanamento, pisos, paredes, demolição de prédio construído no terreno (desde que seja condição para se efetivar a alienação do imóvel), realização de obras públicas como colocação de meio-fio, instalação de redes de esgoto e de eletricidade, desde que pagos pelo proprietário.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ressalta que os documentos que comprovam gastos com essas obras (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), devem ser guardados pelos contribuintes por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
“A única possibilidade de aumentar o valor do imóvel [na declaração de IR] é por meio de benfeitorias e reformas realizadas, desde que comprovadas através de documentação idônea”, diz o consultor Antonio Teixeira.
De acordo com a gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, também podem integrar o custo de aquisição do imóvel gastos com pintura, encanamento, pisos, paredes, demolição de prédio construído no terreno (desde que seja condição para se efetivar a alienação do imóvel), realização de obras públicas como colocação de meio-fio, instalação de redes de esgoto e de eletricidade, desde que pagos pelo proprietário.
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ressalta que os documentos que comprovam gastos com essas obras (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), devem ser guardados pelos contribuintes por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
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