7.10.2014

Governo publica MP com bondades para indústria e para estimular bolsa

Medidas foram anunciadas no mês passado pelo ministro Mantega.
MP também muda Refis e previsão de receita sobe para R$ 15 bilhões.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília
O governo federal publicou nesta quinta-feira (10) no "Diário Oficial da União" a Medida Provisória 651, que traz um pacote de bondades para estimular a competitividade da indústria, além de mais facilidades para viabilizar a entrada de pequenas e médias empresas na bolsa de valores. As medidas já haviam sido anunciadas recentemente pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A MP tem força de lei, mas ainda tem de passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Para a bolsa de valores, o governo informou que está isentando os investidores pessoas físicas do pagamento de Imposto de Renda sobre ganhos de capital que sejam obtidos com as ações dessas empresas. São consideradas empresas de porte médio aquelas com valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta do ano anterior ao da abertura de capital (IPO) abaixo de R$ 500 milhões. Antes, a tributação era de 15%. A isenção vai valer até 2023. A medida será estendida para empresas já listadas na bolsa, mas só no caso de emissão de novas ações.
Atualmente, apenas 11 empresas de médio e pequeno porte têm acesso à bolsa.
"O objetivo da medida é facilitar o acesso destas empresas ao mercado de capitais. A medida cria incentivos para que o investidor busque a aquisição destas ações. O ganho de capital com estas ações será isento do IR [Imposto de Renda]. É uma medida bastante positiva para viabilizar o investimento principalmente das pequenas e médias empresas", avaliou o o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. Citando dados da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), o governo informou que o potencial, com esta medida, é de 200 aberturas de capital nos próximos anos.
Mais recursos
Para facilitar o acesso das empresas a financiamento, a MP traz incentivos tributários para emissão de debêntures (títulos de dívidas emitidos por uma determinada companhia) relacionadas a projetos de infraestrutura. Será mantida a isenção do IR sobre ganhos de capital para debêntures de infraestrutura de setores considerados “prioritários” pelo governo. Hoje, por exemplo, esses setores são os de transporte, mobilidade urbana e logística. Na sequência, entrarão ramos como o de saúde, educação e infraestrutura ambiental.
Sem imposto sobre os ganhos, os títulos dessas empresas apresentarão mais vantagem para investidores, o que facilita as vendas. Assim, o governo espera que as companhias consigam levantar mais recursos.
A MP prevê ainda normatização do mercado de ETFs (fundos de índice) de renda fixa negociados no mercado, para atrair mais investidores. Quem compra um ETF adquire uma cesta de ações (uma cota) de um setor da economia, como o imobiliário, de consumo, de instituições financeiras, entre outros, em vez de comprar ações de uma única empresa.
Para ETFs, a tributação terá diferentes alíquotas, conforme o prazo médio ("duration") das carteiras de ações que integram o ETF. A alíquota é regressiva, ou seja, quanto mais tempo durar a aplicação, menor é a tributação.
Também haverá isenção do recolhimento do IR feito a cada seis meses, o chamado come-cotas, para esse tipo de fundo. O governo também informou que vai alterar a lei para permitir a emissão direta do Tesouro em favor do ETF, com contrapartida financeira ao valor de mercado da carteira de títulos emitida. A expectativa do governo é de que o mercado de ETF comece a funcionar em 2015.
Competividade da indústria
A Medida Provisória também traz medidas acordadas com empresários após reuniões com a equipe econômica e com a presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto nos últimos meses. Entre elas está o retorno do Reintegra, que devolve impostos para exportadores de manufaturados, a redução da exigência para parcelar os tributos devidos à União no chamado "Refis da Copa", que está sendo aberto neste ano, e a desoneração da folha de pagamentos, que passa a ser permanente para os setores já beneficiados.
"As medidas dão continuidade à nossa linha de atuação buscando a redução de custos produtivos, incentivando o crescimento da indústria e a melhoria da competitividade da nossa economia. Também buscam incentivar o financiamento ao investimento, o incentivo a poupança de longo prazo, fomentando o alongamento dos ativos do mercado financeiro, além de incentivar as exportações", declarou Dyogo de Oliveira, do Ministério da Fazenda.
O Reintegra, uma das principais medidas do Brasil Maior, devolvia aos empresários 3% do valor exportado em produtos manufaturados por meio de créditos do PIS e Cofins. Em funcionamento até o fim do ano passado, o programa retorna em 2014, segundo o governo, com um percentual bem menor de retorno dos impostos: apenas 0,3%. Segundo o governo, ainda falta regulamentação para o Reintegra, mas a expectativa é de que as exportações feitas a partir de agosto já estejam dentro da nova regra.
Com a desoneração da folha de pagamentos, os 56 setores beneficiados pagam o equivalente a entre 1% e 2% de seu faturamento - em vez dos 20% do pagamento da contribuição das empresas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que existia anteriormente. Ao tirar tributos incidentes sobre os salários dos trabalhadores, o governo estimula a geração de empregos no país e melhora a competitividade das empresas brasileiras. A renúncia fiscal estimada para este ano é de R$ 21,6 bilhões.
A manutenção do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) em 2015 também foi anunciada, mas não depende de MP para sem implementada. Por meio do PSI, as empresas obtêm empréstimos no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para investimentos produtivos com juros baixos, subsidiados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parcelamentos
Outra medida que está na MP, fruto do pedido dos empresários, é a mudança do valor da entrada do Refis da Copa, novo programa de parcelamento de débitos de empresas com a União, para impostos com vencimento até o fim do ano passado. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor.
Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio desta Medida Provisória, a entrada é de 5% para dívidas de até R$ 1 milhão; de 10% para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; de 15% para dívidas de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões; e de 20% para débitos acima de R$ 20 milhões. Os débitos poderão ser parcelados em até 180 meses e o prazo de opção termina em 25 de agosto.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, informou que o goverrno também está permitindo que débitos anteriormente parcelados possam ser quitados de forma antecipada, com uma entrada mínima de 30% em espécie, e uso de créditos (prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL) por parte das empresas para pagar o restante do débito. Com isso, a expectativa de ingresso de recursos neste ano nos cofres públicos com parcelamentos subiu de R$ 12 bilhões para R$ 15 bilhões.

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