Empregador recolherá em boleto único FGTS, INSS, IR, fundo por demissão e seguro de acidente
A reportagem teve acesso
ao formulário único, que ainda poderá sofrer pequenas alterações. O
exemplo ao lado mostra uma simulação do caso de uma doméstica que recebe
o piso do Rio de Janeiro, de R$ 953,47. No documento, estarão
discriminados o INSS (a parte do empregado e do empregador), o Imposto
de Renda, se o empregado ganhar acima de R$ 1.903, o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS), que custará ao patrão 8% do salário do
empregado — neste percentual já estão incluídos os 0,8% referentes ao
seguro contra acidentes de trabalho.
Nesta guia,
o patrão também terá que fazer o pagamento de 3,2% sobre o salário do
trabalhador doméstico. A taxa, que ficará depositada numa espécie de
fundo, se refere à indenização compensatória no caso de demissão sem
justa causa e será usada para pagar os 40% de multa sobre o FGTS.Segundo o especialista do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, se o empregado pedir demissão ou for dispensado por justa causa, esse dinheiro retorna para o patrão. Nesse caso, o empregador terá que ir com uma cópia do termo de rescisão até a Caixa Econômica Federal para sacar essa poupança.
Na prática, as mudanças representam um total de 20% a ser tributado sobre o salário do empregado. Atualmente, os tributos somam 12%, já que o depósito do FGTS é opcional. Quem já paga o piso e todos os direitos em vigor acabará desembolsando R$ 76,29 a mais por mês por empregado. “É preciso que o empregador entenda que não legalizar um empregado pode acabar saindo muito mais caro do que ter um empregado legalizado. No fim das contas, com a redução da alíquota do INSS, o empregador que já cumpre as obrigações não sentirá o peso das mudanças com tanta força”, explica Avelino.
O pagamento do Simples Doméstico deverá ser feito até o dia 7 de cada mês, e o primeiro pagamento será em novembro. A guia ficará disponível no site www.esocial.gov.br .
Salário-família e hora extra
Empregados
que tiverem filhos de até 14 anos, ou de qualquer idade que sofram de
invalidez, vão passar a ter direito a um salário-família. O benefício
vai ser pago pelo empregador junto com o salário e então restituído no
Simples Doméstico (veja no exemplo à esquerda). O valor do
salário-família ainda não foi definido. No entanto, em empresas que
pagam o benefício, o funcionário que ganha até R$ 725 por mês recebe R$
37,18 por filho. Acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20.
Consultor
de carreira da empresa de Recursos Humanos Espaço RH, Fabrício Marques
diz que é preciso ficar atento, também, ao pagamento de horas extras e
adicional noturno.“As horas trabalhadas entre 22h e 5h serão pagas com adicional de 20% sobre o valor de uma hora diurna”, alerta o especialista, lembrando que deverá ser respeitado, também, intervalos de refeição e descanso. No caso de um empregado que trabalhe 44 horas semanais e receba o piso atual do Rio, o valor da hora trabalhada, com o adicional noturno, é de R$ 5,20.
Já as horas extras serão acrescidas, cada, de 50% do seu valor. As primeiras 40 horas extras terão que ser pagas em dinheiro. As que ultrapassarem esse limite podem ser acumuladas como banco de horas para acabarem compensadas com folgas.
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