Funcionalismo será obrigado a fazer plano de previdência complementar
Câmara aprova aumento da progressividade da Fórmula 85/95 e a desaposentadoria
Paloma Savedra
Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou
nesta quarta-feira uma série de medidas que alteram as regras de
aposentadoria. São elas a proposta que aumenta a progressividade da
Fórmula 85/95 — criada pela Medida Provisória (MP) 676 e que considera a
soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição — e a
desaposentação — revisão do benefício aos segurados que voltaram a
trabalhar e a contribuir para o INSS há pelo menos cinco anos.
Câmara aprovou nova fórmula para o cálculo de
aposentadorias. Também foi aprovada a emenda à MP 676 para a
desaposentação, permitindo a revisão do benefício
Foto: Agência Brasil
As propostas ainda têm que passar por aprovação no Senado para, depois, seguir para veto ou sanção da presidenta Dilma Roussef.
A 85/95 funciona em sistema de pontos
e é uma alternativa para o trabalhador que quiser se aposentar antes da
idade mínima (de 60 anos para mulher e 65 para homem) e fugir do fator
previdenciário — cálculo que reduz benefícios desses segurados.
Com a primeira fórmula, uma mulher
que somasse 85 pontos até o fim de 2016 poderia se aposentar sem o
fator. Agora, com o novo cálculo, esse benefício se estende até 30 de
dezembro de 2018.
Autor da emenda que criou a
85/95, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB - SP) destacou que o
novo cálculo é mais benéfico tanto para os trabalhadores como para o
governo.
Veja as diferenças
Foto: Arte O Dia
“Muitos vão deixar de se aposentar até 2018 para
conseguir o benefício integral. E, com isso, o governo tem uma folga e
arrecada mais esses três anos”, opinou o parlamentar, lembrando o
compromisso do governo em não vetar a proposta.
Diretor do
Instituto de Estudos Previdenciários, Luiz Veríssimo reiterou a posição
do deputado: “O governo vai arrecadar mais nesse tempo. É bom a curto
prazo”. Fundo de pensão será obrigatório
Servidores
públicos da União passarão a aderir automaticamente ao Fundo de
Previdência Complementar dos Servidores Federais (Funpresp). A medida
foi definida ontem no plenário da Câmara, que manteve a adesão
automática no texto da Medida Provisória 676/15.
O PSDB havia
apresentado um destaque que modificava o texto, mas a medida foi
rejeitada. Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da
comissão especial da MP, que permite, até 2018, a aposentadoria no
Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como
85/95.
O servidor público que ingressou no Poder Executivo
após 4 de fevereiro de 2013 e que recebem acima do teto do INSS têm como
alternativa a contribuição complementar para a Funpresp. Isto significa
que a cada real contribuído, a União também contribuirá com o mesmo
valor. Portanto, caso a contribuição seja de R$500, o patrocinador
(União) repassará mais R$500 para o seu plano de benefícios, totalizando
a arrecadação em R$ 1 mil no mês.
Existem três alíquotas de
contribuição, que podem ser de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de
participação. Este valor é calculado sobre a diferença da remuneração
subtraindo o valor do teto do INSS (R$ 4.663,75 até dezembro de 2014).
No
início do ano, a Funpresp-Exe tinha patrimônio de R$ 110 milhões, com
arrecadação em torno de R$ 4,1 milhões por mês. A fundação conta com 205
patrocinadores, 202 do Executivo (administração direta, autarquias e
fundações) e três do Legislativo (Câmara dos Deputados, Senado Federal e
o Tribunal de Contas da União). DESAPOSENTAÇÃO
Outra
proposta que beneficiaria segurados prejudicados pelo fator
previdenciário, a desaposentação — criada em emenda à MP 676 — permite o
recálculo da aposentadoria de quem voltou a trabalhar e contribuir para
a Previdência. Atualmente, esse recurso não é reconhecido por lei e
segurados acabam recorrendo à Justiça. Já são 123 mil ações no Supremo
Tribunal Federal. No entanto, o caso de repercussão geral — que vai
definir o assunto — ainda será julgado e não há data prevista.
O
governo não se comprometeu a aprovar a medida, que, segundo
parlamentares, será vetada por Dilma. Além disso, a Advocacia Geral da
União alega que a desaposentação geraria prejuízo de R$ 70 bilhões aos
cofres públicos em 20 anos.
Autor da emenda, o deputado de
oposição, Rubens Bueno (PPS-PR), rebate: “Só neste ano, o governo
apresentou quatro números diferentes do orçamento”. Para o parlamentar, a
desaposentação é uma vitória contra o fator previdenciário. “A medida
não geraria prejuízo. Muitos segurados voltaram a contribuir para o INSS
e têm direito de revisão do benefício e de ganhar mais. O governo pode
vetar e nós também podemos derrubar o veto”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário