Depois de ser eleito 5 vezes
consecutivas, em 25 anos de política, Bolsonaro finalmente consegue
aprovar algo no Congresso: a emenda do voto impresso… mas ela é vetada
pela Dilma Rousseff.
Uma emenda à proposta de reforma política
que prevê que as urnas eletrônicas passem a emitir um “recibo” para que
os votos nas eleições possam ser conferidos pelos eleitores.
O texto aprovado também inclui na Constituição regras de fidelidade
partidária e muda a norma para a apresentação de projeto de iniciativa
popular.Pelo texto, a urna imprimirá um registro do voto, que deverá ser checado pelo eleitor. Só após esta checagem que será concluído o processo eletrônico de votação. Depois, o recibo será depositado automaticamente em local lacrado e ficará em poder da Justiça Eleitoral. O eleitor não poderá levar o documento para casa. O recibo também não deverá ter a identificação do eleitor.
A emenda é de autoria do polêmico deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ). É a primeira vez, em 25 anos ininterruptos de legislatura, que o parlamentar consegue aprovar uma proposta no Congresso Nacional. Questionado sobre a aparente baixa produtividade, Bolsonaro afirma que sofre ‘discriminação’ por ser um ‘homem de direita’.
“Sou completamente discriminado porque eu sou um homem de direita. Alguns projetos eu dou para outro deputado apresentar porque, se pintar meu nome, não vai para frente”, afirmou o deputado, sem informar quais foram esses projetos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei da Reforma Eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional. A Lei 13.165 foi publicada em edição extra do Diário Oficial que circula nesta terça-feira, 29. A presidente Dilma vetou o financiamento privado de campanha e a possibilidade de impressão dos votos da urna eletrônica, o que já era esperado.
Com relação à impressão dos votos da urna eletrônica, os ministérios do Planejamento e da Justiça manifestaram-se contrários, lembrando que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se colocou contrário à medida, apontando para os altos custos da implementação. “A medida geraria um impacto aproximado de R$ 1,8 bilhão entre o investimento necessário para a aquisição de equipamentos e as despesas de custeio das eleições. Além disso, esse aumento significativo de despesas não veio acompanhado da estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nem da comprovação de adequação orçamentária, em descumprimento do que dispõem os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o art. 108 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015.”
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