A
análise da Anvisa sobre os pedidos de patentes de medicamentos terá um
novo fluxo. A partir de agora, a chamada anuência prévia será feita
antes que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) avalie e
decida sobre os processos de patentes. Esta nova rotina é resultado do
relatório do Grupo de Trabalho Interministerial que discutiu, nos
últimos oito meses, as relações e atribuições da Anvisa e do INPI na
análise de patentes farmacêuticas.
O relatório final do Grupo de Trabalho propõe que os pedidos de patentes farmacêuticas feitos ao INPI sejam encaminhados à Anvisa. Se a Agência conceder a anuência, o pedido retornará ao INPI para que seja dado seguimento ao processo de avaliação. Caso a Anvisa não conceda a anuência prévia, o pedido de patente será arquivado e a decisão publicada na Revista da Propriedade Industrial.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o relatório dá mais clareza ao trabalho das duas instituições e evita questionamentos externos em relação à atuação do Brasil na área de patentes farmacêuticas. O INPI e a Anvisa ainda devem publicar uma normativa detalhando o novo processo e os aspectos da análise de cada órgão.
De acordo com o artigo 229-C da Lei 9.279/96, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da anuência prévia da Anvisa. Este mecanismo foi criado de forma a aproximar o direito à propriedade intelectual das políticas públicas de saúde e igualdade social vigentes no Brasil.
O Grupo de Trabalho foi composto pelos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela Anvisa, pelo INPI e pela Advocacia Geral da União. O trabalho do grupo foi motivado pelos pareceres 210/2009 e 337/2011 da AGU, que recomendaram a articulação entre o INPI e a Anvisa a fim de melhorar a gestão pública com foco na saúde.
Veja a Portaria Interministerial 1.065/12 que aprova o relatório
O relatório final do Grupo de Trabalho propõe que os pedidos de patentes farmacêuticas feitos ao INPI sejam encaminhados à Anvisa. Se a Agência conceder a anuência, o pedido retornará ao INPI para que seja dado seguimento ao processo de avaliação. Caso a Anvisa não conceda a anuência prévia, o pedido de patente será arquivado e a decisão publicada na Revista da Propriedade Industrial.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o relatório dá mais clareza ao trabalho das duas instituições e evita questionamentos externos em relação à atuação do Brasil na área de patentes farmacêuticas. O INPI e a Anvisa ainda devem publicar uma normativa detalhando o novo processo e os aspectos da análise de cada órgão.
De acordo com o artigo 229-C da Lei 9.279/96, a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da anuência prévia da Anvisa. Este mecanismo foi criado de forma a aproximar o direito à propriedade intelectual das políticas públicas de saúde e igualdade social vigentes no Brasil.
O Grupo de Trabalho foi composto pelos ministérios da Saúde e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pela Anvisa, pelo INPI e pela Advocacia Geral da União. O trabalho do grupo foi motivado pelos pareceres 210/2009 e 337/2011 da AGU, que recomendaram a articulação entre o INPI e a Anvisa a fim de melhorar a gestão pública com foco na saúde.
Veja a Portaria Interministerial 1.065/12 que aprova o relatório
Carlos Augusto Moura – Imprensa/Anvisa
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