Os
produtos de proteção solar utilizados pela população brasileira
ganharam novas regras para garantir a proteção da pele dos usuários. Uma
das principais mudanças é que o valor mínimo do Fator de Proteção Solar
(FPS) vai aumentar de 2 para 6 e a proteção contra os raios UVA terá
que ser de no mínimo 1/3 do valor do FPS declarado. O FPS mede a
proteção contra os raios UVB, já o FP UVA mede a proteção contra os
raios UVA. Para tais comprovações, as metodologias aceitas pela Anvisa
foram atualizadas e foi estabelecida uma metodologia específica para a
comprovação contra raios UVA, que, até então, não estava definida.
A
resolução RDC 30/12, publicada nesta segunda-feira (4/6) pela Anvisa,
também aumenta os níveis dos testes exigidos para comprovar a eficácia
do protetor. Pela norma, alegações, como resistência à água, terão que
ser comprovadas por metodologias específicas definidas no novo
regulamento. Os fabricantes poderão indicar em seus rótulos as
expressões "Resistente à água", " Muito Resistente à água", "Resistente à
Água/suor" ou "Resistente à Água/transpiração", desde que comprovem
essa característica.
O
rótulo dos protetores solares terá mudança ainda em suas informações
obrigatórias. A orientação sobre a necessidade de reaplicação será
obrigatória para todos os produtos, mesmo aqueles mais resistentes à
água. Além disso, fica vedada qualquer alegação de 100% de proteção
contra as radiações solares ou a indicação de que o produto não precisa
ser reaplicado.
O
prazo de adequações dos fabricantes à norma é de dois anos. A nova
regra segue os novos parâmetros para protetores solares adotados em todo
o Mercosul.
Confira a RDC 30/2012
Confira a RDC 30/2012
Carlos Augusto Moura – Imprensa/Anvisa
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