10.16.2013

Descarte de medicamentos

Aberta chamada para acordo sobre descarte de medicamentos

15 de outubro de 2013

Está aberto o prazo para que os setores relacionados à fabricação e comercialização de medicamentos apresentem sugestões para a implantação do sistema de logística reversa de resíduos deste tipo de produto.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, na última quinta-feira (10), o chamamento e o edital para a elaboração do acordo setorial que vai definir o funcionamento do sistema de descarte de medicamentos no Brasil. O edital chama os setores interessados a apresentarem em 120 dias sugestões que contemplem todas as etapas do ciclo de vida de medicamentos.

A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é resultado da coordenação da Anvisa que avaliou o impacto e a viabilidade econômica e operacional da proposta junto aos representantes do setor farmacêutico, órgãos de vigilância sanitária, órgãos do meio ambiente, entidades profissionais e representantes da sociedade civil organizada. O documento final foi discutido ainda com os ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.

Segundo o diretor da Anvisa, Jaime Oliveira, a proposta de acordo setorial é uma inovação na área da regulação e o resultado do edital será um sinalizador importante da viabilidade do uso de acordos como instrumento de regulação. “A iniciativa do poder público em adotar o Acordo Setorial ao invés da edição de normas tem que ser visto como uma oportunidade para que este tipo de iniciativa seja cada vez mais utilizada no âmbito regulatório”, explica o diretor.

Além de estabelecer o prazo de 120 dias para a proposta do acordo, o editalhttp://www.mma.gov.br/o-ministerio/editais-e-chamadas-publicas/item/8554estabelece metas de implantação progressiva de recolhimento destes resíduos.

Logística Reversa

A Logística Reversa reúne as ações e meios para viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. A proposta vai permitir que os medicamentos que hoje são descartados por falta de uso ou vencimento da validade tenham uma destinação final correta.

Confira o Chamamento no DOU 


Saiba mais: Hotsite do Descarte



Michele de Medeiros Rocha
br.linkedin.com/in/micheledemedeirosrocha/






O descarte aleatório de medicamentos em desuso, vencidos 
ou sobras atualmente é feito por grande parte das pessoas 
no lixo comum ou na rede pública de esgoto, podendo 
trazer como conseqüências a agressão ao meio ambiente, 
a contaminação da água, do solo e de animais, além do risco 
à saúde de pessoas que possam reutilizá-los por acidente 
ou mesmo intencionalmente devido a fatores sociais ou 
circunstanciais diversos. O consumo indevido de 
medicamentos descartados inadequadamente pode 
levar ao surgimento de reações adversas graves, 
intoxicações, entre outros problemas, comprometendo 
decisivamente a saúde e qualidade de vida dos usuários.



As sobras de medicamentos têm várias causas, 
dentre as quais podemos destacar: a dispensação de 
medicamentos além da quantidade exata para o 
tratamento do paciente; a interrupção ou mudança 
de tratamento; a distribuição aleatória de amostras grátis; 
e o gerenciamento inadequado de estoques de 
medicamentos por parte das empresas e 
estabelecimentos de saúde. Soma-se a estes 
fatores a carência de informação da população 
relacionada à promoção, prevenção e cuidados
básicos com sua saúde.



Com a instituição da Política Nacional de 
Resíduos Sólidos – PNRS, através da 
Lei n° 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, 
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa 
está promovendo ações relacionadas com o tema, 
que tenham impacto significativo para a implementação
 da referida política e para a proteção da saúde da 
população e do meio ambiente.



A PNRS prevê a implantação e operacionalização 
dos sistemas de logística reversa para a restituição 
dos resíduos sólidos ao setor empresarial para 
reaproveitamento no ciclo produtivo ou destinação 
final ambientalmente adequada por meio dos 
seguintes instrumentos: compromissos entre o 
Poder Público e o setor privado formalizados em 
Acordos Setoriais, termos de compromisso ou 
mediante regulamento específico.


Nesse sentido, a Anvisa vem discutindo o tema 
“Descarte de Medicamentos” desde 2009 e 
tem se envolvido nas discussões da PNRS, 
participando da criação do Grupo de Trabalho 
Temático (GTT) de Medicamentos, coordenado 
pelo Ministério da Saúde. Este grupo foi criado 
em 16 de março de 2011 com o objetivo de 
analisar, estudar e apresentar propostas sobre 
o descarte de medicamentos, incluindo: realizar 
estudos de viabilidade técnica, econômica e 
avaliação dos impactos sociais para a implantação
 da logística reversa de medicamentos; 
propor modelagem da logística reversa de 
medicamentos; propor um acordo setorial 
visando um contrato entre os entes da cadeia 
de medicamentos de modo a pautar a responsabilidade 
compartilhada. O grupo tem caráter temporário e prazo 
de seis meses para conclusão, podendo ser prorrogado 
por igual período.


Portanto, a logística reversa para o descarte 
de medicamentos, de grande importância para 
a sociedade, vem sendo discutida e articulada 
com os diversos entes da cadeia de medicamentos, 
entre eles: conselhos profissionais da saúde 
(medicina, farmácia, enfermagem, odontologia, 
medicina veterinária); setor de transportes; setor de 
publicidade; rede hospitalar; associações da indústria
 farmacêutica, da indústria farmoquímica e das 
farmácias e drogarias; e representação das vigilâncias 
sanitárias municipais e estaduais, na perspectiva 
 implantação da logística reversa para os resíduos de 
medicamentos e outras medidas de não geração e 
de redução.

O Decreto n° 7.404, de 23 de dezembro de 2010, 
regulamenta a Lei n°12.305 de 2 de agosto 
de 2010 e cria o Comitê Interministerial da 
Política Nacional de Resíduos Sólidos e o 
Comitê Orientador para a implantação dos 
Sistemas de Logística Reversa, de maneira a 
orientar a realização de trabalhos técnicos e 
científicos ligado aos resíduos sólidos para esclarecer
 e direcionar a aplicação da norma com estudos de 
viabilidade.

As ações de pesquisa, articulação e envolvimento 
de entidades representativas dos diversos 
setores (governo, empresários, profissionais de saúde, 
ambientalistas, trabalhadores e cidadãos em geral), 
especialmente àqueles que participam diretamente 
do Grupo de Trabalho Temático, será fundamental 
para a conformação de um acordo setorial 
condizente com as expectativas e desafios da 
sociedade brasileira no tratamento responsável e 
compartilhado com a preservação da saúde e do
 meio ambiente.

Além disso, a experiência com a elaboração 
de uma modelagem de logística reversa por 
meio de um acordo setorial sem dúvida propiciará 
contribuições para o aperfeiçoamento das práticas 
regulatórias adotadas no país, por tratar-se de 
uma nova forma de regulação e implementação 
de políticas públicas.

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