Grupo de trabalho da Câmara aprova proposta de novo sistema eleitoral
Pelo modelo, os Estados serão divididos em distritos. Os deputados seriam eleitos proporcionalmente, pelo número de votos do distrito
Agência BrasilIdealizado pelo deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), o modelo é derivado do sistema distrital, cujo voto é majoritário, ou seja, os mais votados dos distritos são eleitos, e do atual, em que os deputados são eleitos pelo voto nominal e proporcional, dependendo do partido ou coligação.
Para Pestana, a proposta, que ainda será submetida aos plenários da Câmara e do Senado, aproximará o deputado do eleitor e reduzirá os custos das campanhas. “Quanto mais se reduz o território, maior é o controle social e a participação da população”, disse o deputado.
Se aprovada pelo Congresso, a proposta também vai facilitar a vida dos políticos. Isso porque, em vez de percorrer todo o estado em busca de votos, ele ficará concentrado em seu distrito. “Na última eleição, percorri 116 cidades. Não sei como continuei casado e [como] minha filha me reconhece”, brincou Pestana.
De acordo com o sistema aprovado hoje, o estado de São Paulo, por exemplo, será divido em nove distritos, Minas Gerais, em sete, e o Rio de Janeiro, em seis. Pela proposta, Tocantins, Sergipe, Acre, Rio Grande do Norte e Rondônia terão apenas um distrito, e a divisão será definida pelo Tribunal Superior Eleitoral, conforme lei aprovada pelo Congresso.
Nesse sistema eleitoral, cada partido ou federação nacional poderá lançar uma chapa em cada região. A proposta foi considerada inovadora pelo coordenador do grupo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), diante da grande divergência sobre a escolha de um novo modelo. “O sistema de lista e o majoritário tiveram as menores votações. Com isso, caminhamos para uma alternativa inovadora", disse o petista.
O grupo de trabalho ainda terá mais duas reuniões antes de entregar os anteprojetos de reforma ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Vaccarezza disse que, na próxima quinta-feira (24), apresentará ao colegiado as propostas aprovadas no formato de projetos de lei ou propostas de emenda à Constituição para serem debatidas e finalizadas.
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