Foi aprovada por unanimidade no STF (Supremo
Tribunal Federal), na quarta-feira, a PSV (Proposta de Súmula
Vinculante) 45. De acordo com a decisão, os servidores públicos federais
deverão seguir as regras do regime da Previdência Social ao conceder aposentadoria especial.
A súmula vinculante (que demonstra a posição definitiva da Justiça brasileira) será mantida até que haja uma edição de lei complementar que regularize o benefício para os servidores públicos.
A determinação refere-se ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988, que fala sobre leis complementares para os servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Essas regras, entretanto, ainda não foram regulamentadas.
Dessa forma, portanto, fica decidido, conforme as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que o servidor público que trabalhe em condições insalubres ou que ofereça risco à sua vida tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres (dez anos a menos do que pelo tempo normal). Se os danos da atividade à saúde forem mais intensos, é possível reduzir em até 20 anos o período trabalhado.
Conforme o advogado previdenciário da Ruiz Advogados, Alex Fabiano Alves da Silva, a medida favorece o servidor. “Os benefícios desse trabalhador costumam estipular idade mínima (48 anos para eles e 53 anos para elas), o que não acontece de acordo com essa regra”, declarou.
Segundo o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), é importante que haja uma regulamentação. “Caso já existissem as regras, evitaria essa corrida ao Judiciário para que o benefício (de se aposentar com menos tempo) seja concedido.”
De acordo com Silva, não há previsão de regulamentação da aposentadoria especial. “Há projetos de lei complementar tratando dessa aposentadoria especial ao servidor público, mas ainda está em trâmite no Congresso e sem previsão de ser apreciada e votada no Câmara dos Deputados e no Senado Federal”, afirmou.
CÁLCULO
O cálculo deste benefício varia de acordo com o ano em que foi completado o tempo de contribuição especial, explica Silva. Se foi até 2003, o valor será integral, contando com os mesmos reajustes dos servidores públicos.
Se o tempo foi completado após 2003, será feita a média dos 80% maiores salários de contribuição. E, por último, quem preencheu os 25 anos após 2012, conforme a nova lei sobre cálculo de aposentadoria do servidor público, o valor será limitado ao teto do INSS (R$ 4.390,24), podendo ser feita a opção por uma previdência complementar.
QUEM TEM DIREITO?
A aposentadoria especial é concedida pelo menos dez anos antes porque é direcionada a quem trabalha exposto a agentes nocivos. “Os profissionais que atuam na área de Segurança, na Marinha, em minas de energia e hidrelétricas têm direito ao benefício”, exemplificou o advogado da Ruiz.
“Médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais de Saúde também podem solicitar a aposentadoria especial”, complementou Agostinho.
A súmula vinculante (que demonstra a posição definitiva da Justiça brasileira) será mantida até que haja uma edição de lei complementar que regularize o benefício para os servidores públicos.
A determinação refere-se ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988, que fala sobre leis complementares para os servidores que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física. Essas regras, entretanto, ainda não foram regulamentadas.
Dessa forma, portanto, fica decidido, conforme as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que o servidor público que trabalhe em condições insalubres ou que ofereça risco à sua vida tem direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição para homens ou 20 anos para mulheres (dez anos a menos do que pelo tempo normal). Se os danos da atividade à saúde forem mais intensos, é possível reduzir em até 20 anos o período trabalhado.
Conforme o advogado previdenciário da Ruiz Advogados, Alex Fabiano Alves da Silva, a medida favorece o servidor. “Os benefícios desse trabalhador costumam estipular idade mínima (48 anos para eles e 53 anos para elas), o que não acontece de acordo com essa regra”, declarou.
Segundo o advogado previdenciário Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Ibep (Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários), é importante que haja uma regulamentação. “Caso já existissem as regras, evitaria essa corrida ao Judiciário para que o benefício (de se aposentar com menos tempo) seja concedido.”
De acordo com Silva, não há previsão de regulamentação da aposentadoria especial. “Há projetos de lei complementar tratando dessa aposentadoria especial ao servidor público, mas ainda está em trâmite no Congresso e sem previsão de ser apreciada e votada no Câmara dos Deputados e no Senado Federal”, afirmou.
CÁLCULO
O cálculo deste benefício varia de acordo com o ano em que foi completado o tempo de contribuição especial, explica Silva. Se foi até 2003, o valor será integral, contando com os mesmos reajustes dos servidores públicos.
Se o tempo foi completado após 2003, será feita a média dos 80% maiores salários de contribuição. E, por último, quem preencheu os 25 anos após 2012, conforme a nova lei sobre cálculo de aposentadoria do servidor público, o valor será limitado ao teto do INSS (R$ 4.390,24), podendo ser feita a opção por uma previdência complementar.
QUEM TEM DIREITO?
A aposentadoria especial é concedida pelo menos dez anos antes porque é direcionada a quem trabalha exposto a agentes nocivos. “Os profissionais que atuam na área de Segurança, na Marinha, em minas de energia e hidrelétricas têm direito ao benefício”, exemplificou o advogado da Ruiz.
“Médicos, dentistas, enfermeiros e demais profissionais de Saúde também podem solicitar a aposentadoria especial”, complementou Agostinho.
Yara Ferraz
Do Diário do Grande ABC
Do Diário do Grande ABC
Nenhum comentário:
Postar um comentário