Deputados alegaram que democracia no Brasil ainda não está ‘madura’.
Parlamentares ainda analisarão tempo de mandato e cota para mulher.
A Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (10), ao analisar a proposta de emenda à Constituição da reforma política, manter o voto obrigatório a todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 anos. Por 311 votos a 124, os parlamentares rejeitaram trecho previsto no relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) que instituía o voto facultativo.
A maioria do plenário argumentou que a democracia brasileira ainda não está “madura” o suficiente para que os eleitores sejam liberados de votar nas eleições.
“Diante da maturidade da democracia brasileira, ainda a se consolidar, é melhor manter o sistema como está. Quem não quiser participar das eleições paga a multa irrisória, e a vida segue. É melhor manter o sistema como está, até porque a experiência de outros países que adotam o voto facultativo mostra que há prevalência do poder econômico”, disse o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ).
Já o líder do PMDB, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), se posicionou a favor do fim do voto obrigatório e argumentou que, na prática, isso já acontece em razão dos índices de abstenção e votos em branco.
“Temos estados que passam de 40% os eleitores que decidem não votar em nenhum dos candidatos: ou faltam ao pleito e depois justificam ou simplesmente vão às urnas para votar em branco ou anular o seu voto”, disse. “O voto é um direito e, por ser um direito, deve ser exercido livremente”, completou.
O fim do voto obrigatório é um dos tópicos da reforma política, que começou a ser votada em plenário no final de maio. Até o momento foram aprovadas três mudanças na legislação atual: o fim da reeleição, restrições de acesso de pequenos partidos ao fundo partidário e permissão de doações de empresas a legendas.
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Por decisão dos líderes partidários, cada ponto da proposta de emenda à Constituição, como o fim da reeleição, será votado individualmente, com necessidade de 308 votos para a aprovação de cada item. Ao final, todo o teor da proposta de reforma política será votado em segundo turno. Se aprovada, a PEC seguirá para análise do Senado.
Nas sessões desta quarta (10) e quinta (11), o plenário da Câmara também deverá decidir, entre outros itens, se alteram o mandato de presidente da República de quatro para cinco anos, se realizam eleições para todos os cargos eletivos no mesmo ano e se instituem cotas para mulheres no Congresso Nacional.
O ponto de maior polêmica é o tamanho do mandato para presidente da República, governador e prefeito. Com a aprovação do fim da reeleição, deputados do PSDB querem aprovar uma emenda que amplia o mandato de quatro para cinco anos.
No entanto, se isso ocorrer, o mandato atual de senador, que é de oito anos, terá que ser reduzido para cinco ou ampliado para dez, para que as eleições para a Casa Legislativa ocorram no mesmo ano que a eleição para presidente da República.
Os parlamentares também definirão se aprovam um artigo que prevê que todas as eleições ocorram no mesmo ano. Atualmente a eleição para presidente da República, governador e membros do Congresso Nacional ocorre ao mesmo tempo e, dois anos depois, são escolhidos prefeitos e vereadores.
Pelo texto do relator da PEC, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a partir de 2022 haverá a coincidência de eleição, Para isso, os prefeitos escolhidos em 2020 terão mandato de apenas dois anos, conforme a proposta.
Outro ponto que será debatido é a mudança na data de posse do presidente da República, que atualmente é no dia 1ª de janeiro, o que prejudica a participação de chefes de Estado estrangeiros. Pelo texto do relator, a posse passaria a ser no primeiro dia útil do mês de janeiro.
Os parlamentares terão ainda que definir se mudam a regra atual de suplência na Câmara, pela qual a vaga do deputado que se ausenta por mais de 120 dias ou que assume cargo no Executivo é ocupado pelo segundo mais votado na coligação.
O texto do relator estabelece que assumirá o suplente mais bem votado na ordem da votação nominal. Os parlamentares ainda definirão se alteram a idade mínima exigida para alguém ser candidato a senador, passando dos 35 anos previstos atualmente para 29 anos. Para governador, o texto passa de 30 anos para 29 anos.
Também serão analisadas propostas que estabelecem uma cota mínima para mulheres parlamentares no Congresso Nacional e que fixam uma regra de 500 mil assinaturas para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente é necessária a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco estados.
O que foi aprovado
O primeiro tópico aprovado pelos deputados desde o início da discussão da reforma política foi a inclusão na Constituição Federal da possibilidade de doações de empresas a partidos políticos. Pelo texto, pessoa jurídica não poderá financiar candidatos individualmente.
O primeiro tópico aprovado pelos deputados desde o início da discussão da reforma política foi a inclusão na Constituição Federal da possibilidade de doações de empresas a partidos políticos. Pelo texto, pessoa jurídica não poderá financiar candidatos individualmente.
Doações a candidatos terão que ser feitas por pessoas físicas, que também poderão doar às legendas.
O tópico da doação de empresas foi um dos que mais geraram discussões entre os deputados. Isso porque no início da madrugada da última quarta-feira (27), o plenário havia rejeitado emenda de autoria do PMDB que previa doação de pessoas jurídicas tanto a partidos quanto a campanhas de candidatos.
O partido, então, se empenhou para aprovar, pelo menos, a garantia de doação de empresas aos partidos políticos. Contrário à proposta, o PT questionou a continuidade das votações sobre financiamento de campanha, alegando que a derrubada da primeira emenda impedida a continuidade da discussão sobre o tema.
No entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu manter a análise de outros modelos de financiamento, alegando que, pelo regimento, essas votações eram necessárias, já que o teor das propostas não era idêntico.
Reeleição
O fim da reeleição foi aprovado em plenário logo depois da votação sobre financiamento. A proposta foi defendida pelos líderes de todos os partidos da Câmara.
O fim da reeleição foi aprovado em plenário logo depois da votação sobre financiamento. A proposta foi defendida pelos líderes de todos os partidos da Câmara.
A regra só não vai valer para prefeitos eleitos em 2012 e governadores eleitos em 2014, que terão direito a uma última tentativa de recondução no cargo. O objetivo dessa medida foi garantir o apoio de partidos com integrantes atualmente no poder.
Cláusula de barreira
No dia 28 de maio, os deputados aprovaram instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão.
No dia 28 de maio, os deputados aprovaram instituir uma cláusula de barreira para limitar o acesso de partidos pequenos a recursos do fundo partidário e ao horário gratuito em cadeia nacional de rádio e televisão.
Pelo texto, terão direito a verba pública e tempo de propaganda os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara e eleito pelo menos um representante para qualquer das duas Casas do Congresso Nacional.
A intenção ao instituir uma cláusula de barreira ou desempenho é evitar a proliferação de partidos que só tenham interesse em receber os recursos do fundo partidário ou negociar alianças em troca de tempo a mais de televisão. O fundo partidário é formado por dinheiro de multas a partidos políticos, doações privadas feitas por depósito bancário diretamente à conta do fundo e verbas previstas no Orçamento anual.
Pela legislação atual, 5% do montante total são entregues, em partes iguais, a todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os outros 95% são distribuídos às siglas na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara.
Quanto à propaganda política na TV e no rádio, a legislação prevê a distribuição igualitária de um terço do total de tempo disponível a todos os partidos que tenham candidato próprio a cargo eletivo. O restante é repartido de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados filiados ao partido. No caso de haver coligação, é considerado o resultado da soma do número de representantes de todas as legendas que a integram.
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