6.11.2015

FRAUDE NA PREVIDÊNCIA


Médicas do INSS têm bens bloqueados


Três médicas tiveram seus bens bloqueados e podem ser expulsas do serviço público. Uma médica perita assinava folhas de controle de frequência do INSS, mas não comparecia ao expediente. Ela estava subordinada a duas chefes em agências da Previdência Social do Mato Grosso do Sul, que encobriram as ausências. A servidora chegou a ter três empregos.
O Ministério Público Federal conseguiu, em decisão liminar da Justiça Federal, bloquear R$ 615.605,64, valor que representa a soma da remuneração que ela recebeu indevidamente. A irregularidade ocorreu de 2008 a 2012, sob a conivência das duas chefes, que são acusadas de improbidade administrativa.
A perita, que tinha expediente em outros dois empregos ao mesmo tempo, chegou a descumprir 50% da jornada de trabalho no INSS.
Por conta de deficiências no serviço pericial em agências de outros municípios, a administração autorizou a profissional a se deslocar e fazer atendimento em outras unidades da região. Em 2010, por exemplo, a perita, além de trabalhar na Previdência Social, era médica da Prefeitura de Paranaíba, atendia em consultório próprio, e prestava serviços pela Caixa de Assistência Social dos Servidores e para a Unimed.Se condenadas, elas estarão sujeitas à suspensão dos direitos políticos de três a dez anos e proibidas de ter novo contrato com o poder público.

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