6.15.2017

Moro veta perguntas da defesa de Lula: “perda de tempo”


  14 de junho de 2017

A defesa de Lula divulgou nota sobre a audiência de hoje conduzida pelo juiz Sérgio Moro, no processo em que os procuradores acusam Lula de receber um terreno da Odebrecht para a construção da sede do Instituto Lula — o terreno não foi doado, e o Instituto funciona em outro entedereço. O juiz disse que as perguntas da defesa eram “perda de tempo”, pois já havia sido feitas em outro processo. Leia a nota:
“O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos advogados mais uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal 5063130-17.2016.4.04.7000.
O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.
É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais audiências, que o Ministério Público Federal (MPF) formule perguntas na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de acusação – em audiências referentes à Ação Penal 5046512-94.2016.4.04.7000/PR – notadamente em relação aos delatores. Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em “perda de tempo”.
A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos relevantes, que desmentem o cenário de “corrupção sistêmica” afirmado pelo MPF.
Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à participação do advogado na administração da Justiça, como assegura a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.
Cristiano Zanin Martins

Nenhum comentário: