8.29.2010

Lei da cadeirinha começa a valer no dia 1º de setembro




Crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas no banco de trás, com equipamento especial
Com quase três meses de atraso, começa a valer no próximo dia 1º a resolução do Contran que determina o uso obrigatório de equipamentos especiais para o transporte infantil. Crianças de até 7 anos e meio deverão ser transportadas com dispositivo de retenção específico - cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação - de acordo com peso ou faixa etária, no banco de trás.

A multa para quem infringir a lei será de R$ 191,54, além da conta de sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até regularização.
A falta é considerada gravíssima.

O Contran ainda estuda o caso dos transportes públicos, como táxis e vans escolares. Por enquanto, eles não serão multados.

A resolução do Contran prevê que crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete e meio no assento de elevação.

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