Projeto precisa passar por segunda votação e sanção antes de virar lei.
Substitutivo estende benefícios a colegas dos participantes do programa.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira votação nesta
terça-feira (8) o substitutivo ao projeto de lei 64/2014, do prefeito
Fernando Haddad (PT), que autoriza concessão de bolsa complementar aos
médicos integrantes do programa federal Mais Médicos. Para virar lei, o
projeto precisa ser aprovado ainda em segunda discussão pelos vereadores
e depois ser sancionado pelo prefeito.
Por orientação do líder do governo, Arselino Tatto (PT), os vereadores aprovaram o texto substitutivo proposto pelo vereador Coronel Camilo (PSD). O texto estende a bolsa ao médicos que trabalham ao lado dos integrantes do Mais Médicos em unidades de saúde da periferia e sob as mesmas condições adversas. "É uma questão de justiça", disse Camilo.
A bolsa moradia deverá ser paga até o limite de R$ 2,5 mil para para fins de moradia e R$ 500 para alimentação. A bolsa transporte deverá ser paga até o limite de R$ 230.
Esses valores deverão ser pagos diretamente aos médicos, por meio de depósito em conta bancária. Segundo o projeto original, o recebimento da bolsa complementar não impõe ao beneficiário a comprovação da utilização dos recursos com moradia e alimentação.
Segundo a justificativa do projeto, cabe à União repassar aos médicos participantes as respectivas bolsas remuneratórias por sua participação no projeto e, de outro lado, cabe ao município, em caráter complementar, assegurar moradia, alimentação e transporte a aos médicos bolsistas.
Segundo o governo, é necessária a aprovação de lei específica prevendo a concessão de bolsas, uma vez que as unidades de saúde estão sob gestão de diferentes parceiros e não existe norma que autorize o pagamento de valores diretamente aos médicos.
Por orientação do líder do governo, Arselino Tatto (PT), os vereadores aprovaram o texto substitutivo proposto pelo vereador Coronel Camilo (PSD). O texto estende a bolsa ao médicos que trabalham ao lado dos integrantes do Mais Médicos em unidades de saúde da periferia e sob as mesmas condições adversas. "É uma questão de justiça", disse Camilo.
A bolsa moradia deverá ser paga até o limite de R$ 2,5 mil para para fins de moradia e R$ 500 para alimentação. A bolsa transporte deverá ser paga até o limite de R$ 230.
Esses valores deverão ser pagos diretamente aos médicos, por meio de depósito em conta bancária. Segundo o projeto original, o recebimento da bolsa complementar não impõe ao beneficiário a comprovação da utilização dos recursos com moradia e alimentação.
Segundo a justificativa do projeto, cabe à União repassar aos médicos participantes as respectivas bolsas remuneratórias por sua participação no projeto e, de outro lado, cabe ao município, em caráter complementar, assegurar moradia, alimentação e transporte a aos médicos bolsistas.
Segundo o governo, é necessária a aprovação de lei específica prevendo a concessão de bolsas, uma vez que as unidades de saúde estão sob gestão de diferentes parceiros e não existe norma que autorize o pagamento de valores diretamente aos médicos.
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