Grampos ilegais, manobras para manter as investigações da
Operação Lava Jato na
13ª Vara Federal de Curitiba e até mesmo pressão sobre prisioneiros
estão entre os alvos de questionamento da legalidade da força-tarefa.
Documentos obtidos por repórteres do site
UOL que constam na reclamação constitucional movida pela defesa do presidente do Instituto
Lula, Paulo Okamotto, no Supremo Tribunal Federal (
STF), dão conta de atos promovidos pelo juiz Sergio Moro que são alvo de questionamentos.
A ação movida pela defesa de Okamotto pede que as investigações
da Lava Jato que ainda não resultaram em denúncias sejam retiradas de
Moro e submetidas aos juízos competentes, em São Paulo ou no
STF.
A reportagem encaminhou os documentos a nove profissionais de direito,
entre eles, especialistas em processo penal. Todos afirmaram que a
Operação Lava Jato já deveria ter saído da 13ª Vara Federal da Curitiba há algum tempo.
Entre os procedimentos que são alvos de questionamentos sobre a
condução das investigações estão os grampos ilegais. A própria origem da
operação baseou-se na descoberta de um elo entre o doleiro Alberto
Yousseff e o ex-deputado José Janene (PP), já falecido, a partir de um
grampo aparentemente ilegal ainda em 2009 – cinco anos antes do início
da Lava Jato. As investigações sobre a ligação entre os dois remonta ao
ano de 2006, quando foi instaurado um procedimento criminal com esse
objetivo.
O grampo em questão mostra uma conversa entre o advogado Adolfo
Góis e Roberto Basilano, na época assessor de Janene, onde o advogado dá
instruções sobre um depoimento – procedimento comum da advocacia. Anos
depois, os desdobramentos dessa ligação chegaram a Paulo Roberto Costa,
ex-diretor da Petrobras e primeiro delator do esquema. Para os
especialistas ouvidos, essa conversa é protegida pelo sigilo
advogado-cliente. “Neste caso, a interceptação constitui prova ilícita”,
avalia Gustavo Badaró, advogado e professor de Processo Penal na
graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo.
Outro ponto questionado é a manutenção das investigações em
Curitiba. O principal argumento dos que defendem que o caso já deveria
ter saído do Paraná é baseado no fato de que Moro não é o “juiz natural”
para julgar os crimes em questão, princípio previsto pela Constituição
Federal. No entanto, Moro se baseia no critério de crimes conexos, na
competência pela prevenção, para manter as investigações sob sua
jurisprudência. De acordo com esse critério, quando um juiz já julgou
crimes relacionados ao mesmo esquema ilegal ele é considerado “juiz
natural”. No caso, Moro julgou o esquema do Banestado e, segundo ele, a
ligação entre o caso de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90 e
a Lava Jato reside no fato de que alguns investigados, como Janene e
Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre outros
supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.
Porém, o entendimento do
STF
é de que escutas telefônicas que revelem delitos diferentes dos que
estão sendo investigados constituem “provas fortuitas” e não têm a
capacidade de gerar a chamada conexão por prevenção. A decisão do
STF embasa a defesa de Paulo Okamotto, que na ação movida na corte chama a prática de “jurisprudência totalitarista”.
O juiz Sergio Moro preferiu não comentar o assunto.
Nenhum comentário:
Postar um comentário