Desembargador do TRF-1 derrubou liminar que suspendia norma da Anvisa.
Pela regra, cigarros com sabor só podem ser vendidos até setembro.
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A decisão revogou liminar da Justiça Federal do Distrito Federal, obtida pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (Sinditabaco), que suspendia a norma da Anvisa. Na avaliação do desembargador, os aditivos aromáticos, como o mentol e o cravo, ampliam os prejuízos à saúde. O Sinditabaco pode recorrer ao próprio TRF-1 e depois a tribunais superiores.
A proibição da venda de cigarro com aditivos aromáticos foi estabelecida na resolução 14/2012, publicada pela Anvisa em março do ano passado.
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Pela regra, as indústrias tinham 18 meses, a contar da publicação, para
retirar do mercado cigarros com sabor. Esse prazo vence em setembro
próximo. Eles ainda terão mais seis meses para não sofrerem punições. No
caso de outros derivados de tabaco, como fumos para cachimbos, o prazo é
de 24 meses. A resolução afirmou que os produtos só poderiam ser
fabricados no país para exportação.Em decisão de 25 páginas, o desembargador apresentou dados sobre o consumo de cigarro e apontou que cerca de 90% dos fumantes tornam-se dependentes da nicotina entre 5 e 19 anos. "Há risco de letalidade no consumo normal do cigarro, sendo que os aditivos cujo uso está vedado pela resolução são atrativos para aumentar ou até iniciar seu consumo", argumentou o desembargador.
Impacto
Segundo a Anvisa, o número de marcas de cigarro com sabor disponíveis no mercado quase dobrou entre 2007 e 2010, de 21 para 40. Cerca de 600 aditivos são usados na fabricação de cigarros – 10% da massa de um cigarro é, na verdade, composta por aditivos.
Os produtores afirmam que 2,5 milhões de empregos estão ligados à cadeia produtiva do cigarro, especialmente na região Sul. Cerca de 15% do tabaco produzido no Brasil é voltado para o mercado interno. Os principais compradores são os países da União Europeia e do Extremo Oriente.
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