Exigir a degustação de bebibas e alimentos e ler atentamente
as cláusulas do contrato são práticas fundamentais para evitar que o tão
esperado dia se torne um pesadelo
Casar de vestido branco, com direito a véu e grinalda, e preparar uma
bela festa para comemorar um momento tão especial com amigos e
familiares é o sonho de muitas mulheres. Nesta época do ano, muitos
vestidos são provados, decorações escolhidas e buffets contratados.
Infelizmente é nesse período que cresce o número de reclamações nos
Procons com relação aos problemas enfrentados pelas consumidoras na hora
da cerimônia ou da festa.
As empresas prestadoras de serviços para casamento oferecem descontos e
inúmeras vantagens para fazer com que os casais assinem o contrato,
porém, na hora, nem tudo sai de acordo com o que foi estabelecido no
documento. O descaso por parte das empresas leva à inúmeras reclamações
que vão desde um rasgo no vestido da noiva, decorações que não foram
escolhidas até serviços de buffets que simplesmente não apareceram no
dia da festa.
Previna-se
Para evitar que as noivas tenham preocupações em um dia tão especial,
os cuidados devem ser tomados antes de contratar os serviços. É
importante verificar a competência da empresa que será contratada e
fazer uma pesquisa no site do Procon para verificar se não existe
nenhuma queixa feita por outros clientes em relação àqueles
fornecedores.
Antes de fazer convites ou “lembrancinhas” de casamento aos convidados,
o consumidor pode pedir um esboço para ter uma ideia de como será o
produto adquirido. Se na hora da entrega a mercadoria não estiver
conforme combinado, o consumidor tem direito à re-execução ou
restituição do valor pago.
Condições de roupas, móveis e objetos de decoração que serão alugados
para o dia do casamento também devem ser verificados tanto pelo
contratante como pelo contratado na hora da entrega e da devolução do
produto.
“De acordo com o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor”), o
fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como
por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação”, explica
a gerente de relacionamentos do Idec, Karina Alfano.
Outra reclamação frequente dos consumidores é a imposição das empresas
que insistem em vender um serviço somente se outro produto também for
adquirido.
“O consumidor não é obrigado a contratar serviços indicados pelas empresas, muito menos aceitar a venda casada de
qualquer produto. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC. Caso
isso aconteça, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário,
denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor”, aconselha
Karina.
Testes e contratos
Ver uma festa organizada pela empresa e exigir a degustação de
alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa é um direito que o
consumidor tem para poder tomar conhecimento da qualidade do serviço que
será prestado - as preferências deverão ser detalhadas no contrato,
pois caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva
prestação de serviço contratado.
Na hora de assinar o documento, todos os acordos que foram feitos
verbalmente deverão ser oficializados, inclusive cumprimento de
horários, prazos de entrega, preferência de alimentos e bebidas e
condições para cancelamento de contrato. O consumidor deve ler
atentamente todas as cláusulas, tirar suas dúvidas e analisar se os
serviços são compatíveis com suas necessidades.
Descumprimento da oferta
Caso a empresa cumpra apenas uma parte do que estava previsto no
contrato, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.
De acordo com o CDC, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor
poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, abatimento
proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço
equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos
materiais e morais.
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