8.01.2013

Justiça condena mulher a pagar indenização a ex-marido por ter tido filho de outro homem durante o casamento

Extra

Uma mulher foi condenada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-marido por danos morais, provocados pelo nascimento do filho de outro homem enquanto ainda eram casados. O desembargador Francisco Batista de Abreu, da comarca de Belo Horizonte, considerou que o homem foi exposto a “humilhações” e “vexames”: “Além do desgosto de perder a paternidade do filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência”.
O casal ficou junto por quase 20 anos. Durante esse período, a mulher teve três filhos. Em 2005, depois de o divórcio ser homologado, ela casou-se novamente. A mulher, então, escreveu uma carta ao ex contando que filho mais novo, então com 5 anos, não era dele e sim de seu atual marido, que havia entrado na Justiça com uma ação de reconhecimento de paternidade. O ex, então, resolveu processar a mulher. Na ação, ele disse ter tido um “abalo profundo” também falou sobre as despesas com tratamento psiquiátrico.
A mulher argumentou, no processo, que a situação de adultério nunca ocorreu. Segundo ela, à época do relacionamento extraconjugal o casal não tinha mais compromisso matrimonial, já que estava liberado das obrigações conjugais e que havia decidido continuar vivendo sob o mesmo teto para dar tranquilidade aos filhos que já tinham. Mas o argumento não foi aceito. “Independente de não ter agido com a intenção de ofender ou causar dano ao marido, o certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente atingiu a sua honra”, disse Francisco Batista de Abreu.
Além dos R$ 20 mil, a mulher terá que reembolsar o ex em R$ 267,83 pelos gastos que ele teve com medicamentos.

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