Extra
Uma mulher foi condenada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-marido por danos
morais, provocados pelo nascimento do filho de outro homem enquanto
ainda eram casados. O desembargador Francisco Batista de Abreu, da
comarca de Belo Horizonte, considerou que o homem foi exposto a
“humilhações” e “vexames”: “Além do desgosto de perder a paternidade do
filho que sempre criou como sendo seu, foi ele exposto a humilhações e
vexames perante seus familiares e demais pessoas da sua convivência”.
O
casal ficou junto por quase 20 anos. Durante esse período, a mulher
teve três filhos. Em 2005, depois de o divórcio ser homologado, ela
casou-se novamente. A mulher, então, escreveu uma carta ao ex contando
que filho mais novo, então com 5 anos, não era dele e sim de seu atual
marido, que havia entrado na Justiça com uma ação de reconhecimento de
paternidade. O ex, então, resolveu processar a mulher. Na ação, ele
disse ter tido um “abalo profundo” também falou sobre as despesas com
tratamento psiquiátrico.
A mulher argumentou, no processo, que a
situação de adultério nunca ocorreu. Segundo ela, à época do
relacionamento extraconjugal o casal não tinha mais compromisso
matrimonial, já que estava liberado das obrigações conjugais e que havia
decidido continuar vivendo sob o mesmo teto para dar tranquilidade aos
filhos que já tinham. Mas o argumento não foi aceito. “Independente de
não ter agido com a intenção de ofender ou causar dano ao marido, o
certo é que a revelação tardia de que não é ele o pai biológico do
terceiro filho da mulher, gerado na constância do casamento, certamente
atingiu a sua honra”, disse Francisco Batista de Abreu.
Além dos R$ 20 mil, a mulher terá que reembolsar o ex em R$ 267,83 pelos gastos que ele teve com medicamentos.
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