Contribuintes Individuais podem garantir benefício entre R$ 788 e R$ 4.663,75
Angélica Martins
Rio
- Em meio ao aumento do desemprego formal no país, tornar-se autônomo é
a saída para muitos brasileiros manterem sua renda mensal. Entretanto, é
muito importante que a contribuição previdenciária não seja esquecida
para que a aposentadoria esteja garantida. Nesses casos, os
trabalhadores têm a opção de serem inscritos no INSS como Contribuintes
Individuais. Além disso, esse tipo de cadastro evita ‘buracos’ na
contribuição quando o trabalhador fica períodos sem um emprego com
carteira assinada.
O profissional liberal pode escolher entre duas
opções de contribuição: 11% do salário-mínimo (mensalidade de R$86,68)
ou 20% da receita mensal para garantir o piso
Foto: Severino Silva / Agência O Dia
O trabalhador
autônomo pode contribuir de duas formas: pelo salário-mínimo, com
alíquota de 11%, o que equivale a R$ 86, 68, ou pelo teto do salário de
contribuição, com alíquota de 20% sobre salário acima de R$ 788,00 até
R$ R$ 4.663,75, que corresponde a uma contribuição de R$ R$ 932, 75.
Entretanto, quem opta pagar o valor menor, só pode se aposentar por
idade. Ou seja, será necessário contribuir por 15 anos, com idade mínima
para começar a receber o benefício de 60 anos para as mulheres e 65
para os homens. “Já quem opta por recolher 20% da renda, se enquadra na
aposentadoria por tempo de contribuição. Nesses casos, é possível usar a
Fórmula 85/95 ou o fator previdenciário”, explicou a presidenta do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger.
O processo de inscrição, embora pareça mais trabalhoso sem a participação de um empregador, não é complicado. Dá para começar a pagar
o INSS seguindo quatro passos: fazer a inscrição no Programa de
Integração Social (PIS), escolher o tipo de contribuição, preencher a
Guia da Previdência Social (GPS) e pagar mensalmente. Se perder o prazo,
pode pagar atrasado.
Com esse tipo de contribuição, o segurado
pode se aposentar com um benefício entre o piso de R$ 788 e o teto de
R$ 4.663,75. Mas, para se aposentar com o benefício máximo, é preciso
contribuir também pelo teto (20%). O advogado previdenciário Ronaldo
Ferreira lembra que para o cálculo da aposentadoria, são descartadas 20%
das menores contribuições e consideradas só 80% das maiores
contribuições. “Quem quer se aposentar com o teto deve contribuir
durante 80% de seus pagamentos ao INSS com o maior valor possível”. TIRE AS SUAS DÚVIDAS
1) Autônomo pode se inscrever de que forma? A
inscrição como Contribuinte Individual, antigo autônomo, pode ser feita
em uma das Agências da Previdência Social com agendamento pelo site
http://www.previdencia.gov.br ou pela Central 135. O trabalhador precisa
ter um Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o PIS, que recebe ao
tirar a Carteira de Trabalho. 2) É possível contribuir como celetista e autônomo ao mesmo tempo? Não há impedimento para que as duas atividades ocorram ao mesmo tempo, pois as duas são categorias de segurados obrigatórios. 3) O CNIS é a mesma coisa que o extrato de contribuições? Como se consegue esse documento? O
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o sistema no qual se
consulta o extrato de contribuições, mas as duas expressões, hoje, são
sinônimas. O segurado pode solicitá-lo em uma Agência da Previdência
Social ou cadastrar um Cadsenha para acessar as informações no site
www.previdencia.gov.br. Correntistas do Banco do Brasil e da Caixa
Econômica podem consultá-lo nos caixas eletrônicos. É possível cobrir buraco no benefício Com
mercado de trabalho instável, é cada vez mais raro um trabalhador
permanecer na mesma empresa por muitos anos. Nesse ‘troca troca’ é comum
ficar ‘buracos’ no tempo de contribuição, ou seja, períodos em que a
pessoa deixa de estar coberta pelo INSS por não ter mais o depósito do
antigo empregador. Mas a presidenta do Instituto Brasileiro de
Direito Previdenciário, Jane Berwanger, orienta que nenhum mês fique
sem contribuição. “Para isso, enquanto a pessoa não encontra outro
trabalho celetista, mas estiver como autônomo, ela pode pagar mesmo
assim, desde que tenha a inscrição como Contribuinte Individual”,
explicou.
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