A presidente, no Brasil, da organização Católicas pelo
Direito de Decidir escreve sobre o projeto de lei nº 5.069, de autoria
de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A autora aponta como falha central do PL a
exigência de registro da ocorrência e comprovação do estupro para que o
direito ao aborto legal e seguro seja garantido.
É noite. Você está andando na rua, voltando para casa, é abordado por um
jovem pedindo socorro. Ele foi baleado e está muito ferido. O que você
faz? a) Leva o rapaz à delegacia para fazer um boletim de ocorrência,
enquanto ele sangra e sente dor. b) Leva o jovem ao hospital para tentar
salvar sua vida?
Agora vamos mudar um personagem desta história. Você é abordado por uma jovem desesperada pedindo socorro. Ela foi estuprada, está ferida, física e emocionalmente. O que você faz? a) Leva a moça à delegacia para fazer um B.O., enquanto os policiais questionam a roupa dela e por que estava na rua àquela altura da noite? b) Você leva a jovem ao hospital para que ela receba atendimento médico e psicológico?
Por que alguém acharia razoável que uma mulher que sofre um estupro deva, no lugar de procurar ajuda médica, engolir sua dor e depender da ajuda das autoridades policiais que, muitas vezes, não têm capacidade técnica para atender vítimas de crimes sexuais?
Hoje, quando uma brasileira é violentada sexualmente, ela tem direito de receber atendimento médico para realizar procedimentos de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis assim como de ter acesso ao aborto seguro, na rede pública, sem a necessidade de apresentar um B.O. Nosso Código Penal, ainda que antigo (da década de 1940) prevê a não punição do aborto em casos de risco de vida da gestante e de estupro. Antes, mulheres que engravidassem em decorrência de violência sexual precisavam apresentar um B.O., mas, desde a norma técnica de 1998, os hospitais públicos devem atendê-las nestes casos.
A partir de 2012, o direito ao aborto legal foi ampliado em caso de anencefalia, doença que impede o desenvolvimento cerebral do feto e a vida extrauterina.
O PL 5.069/13, de autoria do deputado federal e presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aprovado no dia 21 de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propõe alterar o Código Penal e tipifica como crime induzir ou auxiliar uma mulher a abortar. O PL propõe ainda que, para ter acesso ao procedimento legal, as mulheres estupradas devam apresentar um exame de corpo de delito e um B.O.
Autoridades e instituições de pesquisa têm acompanhado os casos de aborto legal no país e sabe-se que, mesmo nos casos previstos em lei, as mulheres que precisam recorrer ao aborto enfrentam diversas dificuldades: a equipe médica nega atendimento alegando objeção de consciência baseada em suas crenças religiosas (fato que atenta contra a própria ética médica); a espera por horas nos corredores sob olhares e falas acusatórias; a intervenção de lideranças religiosas que coíbem médicos, familiares e a mulher, imputando-lhe o sentimento de culpa.
Tanto essas dificuldades como o PL têm em sua essência a mesma origem: o machismo que ultrapassa o âmbito das relações pessoais, institucionalizado e justificado por ideologias religiosas.
A opressão, mesmo nos casos hoje amparados pela lei, é tal que a mulher se sente entregue à própria sorte, a não ser que conte com a ajuda de outra mulher ou, mais raramente, de um companheiro.
Ciente das humilhações, julgamentos e penalidades que pode sofrer, ela vai procurar uma clínica clandestina, comprar misoprostol (citotec) no mercado paralelo –compra que pode levá-la a adquirir uma substância falsificada, por ser necessariamente clandestina, uma vez que a venda desse medicamento para problemas gástricos está proibida no Brasil devido a seu efeito abortivo colateral– ou introduzir algo no próprio corpo, pondo sua vida em risco, na tentativa de se libertar desta situação desesperadora.
MORTE
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), anualmente são realizados cerca de 19 milhões de abortos inseguros no mundo, nos quais morrem 70 mil mulheres. No Brasil, de acordo com o IBGE, mais de 8,7 milhões de brasileiras entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão foi provocado. O aborto no Brasil é a quinta causa de morte materna.
É preciso ficar claro que parte das mulheres que fez ou vai fazer aborto, seja ele legal ou não, já é mãe, e a maioria delas é católica ou professa outra fé religiosa. Esses dados podem ser conferidos na pesquisa "Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna" realizada por Débora Diniz e Marcelo Medeiros, em 2010, e publicada na revista "Ciência & Saúde Coletiva". Contrariando uma ideia muito difundida, a pesquisa revela que o aborto não é feito apenas por adolescentes ou mulheres mais velhas. Na verdade, cerca de 60% das mulheres fizeram seu último (ou único) aborto no centro do período reprodutivo, isto é, entre 18 e 29 anos, sendo o pico da incidência entre 20 e 24 anos (24% nesta faixa etária apenas).
Segundo os pesquisadores, a interrupção da gravidez é mais comum entre mulheres de menor escolaridade –a proporção de mulheres que fizeram aborto alcança 23% entre aquelas com até o quarto ano do ensino fundamental. Outro resultado reflete a composição religiosa do país: a maioria dos abortos foi feita por católicas, seguidas de protestantes e evangélicas e, finalmente, por mulheres de outras religiões ou sem religião.
O PL parte do princípio de que as mulheres que hoje abortam amparadas pela lei mentem sobre a origem violenta da gravidez a fim de podê-la interromper; os dados estão aí para negar esse argumento. Elas abortam apesar das dificuldades, da humilhação e da condenação moral. Por que a palavra de homens alheios a estas condições vale mais do que a daquelas que sentem o peso do machismo cotidianamente em seu corpo?
Olhe para o mapa do mundo: nos países em que o procedimento é proibido, a maioria no hemisfério Sul, a legislação e as políticas públicas são pensadas e executadas a partir de ideologias religiosas que ferem outros direitos humanos. A que custo? Ao custo da vida das 70 mil mulheres que morrem abandonadas pelo Estado e por leis feitas por homens, que não engravidam. Sem falar nas possíveis sequelas físicas, algumas irreversíveis, e no peso da culpa religiosa.
Atualmente, em cerca de 56 países, o aborto é permitido sem nenhuma restrição. Cuba, e Uruguai se destacam, a Cidade do México também. Depois de legalizado no Uruguai, nenhuma mulher morreu em decorrência do aborto. Até na Itália, berço da política e moral católicas, o aborto é legal.
Caso aprovado na plenária da Câmara, o PL 5.069 empurrará as mulheres para a morte ou uma gravidez indesejada. Na prática, o PL autoriza médicos a não atender as mulheres violentadas, contrariando a Lei 12.845/2013 que hoje obriga a rede pública a designar um profissional para realizar o atendimento –e os autoriza suprimindo dois artigos da lei hoje em vigor.
Suprime-se o artigo que obriga o atendimento imediato no SUS a fornecer profilaxia da gravidez e o que dispõe sobre o "fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis".
A mulher já violentada será obrigada, mesmo sangrando e dilacerada física e psicologicamente, a ficar horas numa delegacia provando ter sido estuprada, revivendo pelo interrogatório todas as cenas horrorosas por que passou. Isto porque o PL 5.069 só autoriza o aborto em caso de estupro depois que a mulher passe pela delegacia e comprove, por meio do exame de corpo de delito, a violência. Lembrando que hoje, a lei em vigor denomina estupro qualquer forma de atividade sexual não consentida.
E se esta mulher não tiver condições emocionais, físicas ou financeiras de ir até uma delegacia? Ainda assim será obrigada a fazer o exame de corpo de delito –que, caso ela tenha feito a denúncia formal dias depois do crime pode, ao final, não comprovar a violência.
E, veja, até aqui temos falado de jovens ou mulheres adultas que têm autonomia para procurar ajuda. O que dizer de uma criança e adolescente muitas vezes violentada dentro do ambiente onde deveria encontrar proteção e amparo?
Só no primeiro trimestre de 2015, foram registradas mais de 4.000 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, segundo registros do Disque 100, serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Segundo o Fundo de População das Nações Unidas, anualmente, acontecem 3,2 milhões de abortos inseguros em países em desenvolvimento envolvendo adolescentes de 15 a 19 anos de idade.
Além de contrariar acordos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional dos direitos humanos, como aponta a Associação de Juízes para a Democracia, o PL fere as bases de um Estado democrático, de direito e laico e, acima de tudo, favorece a cultura do estupro como algo aceitável e pouco relevante.
Contra esses absurdos, as ruas de diversas cidades brasileiras têm sido tomadas pela chamada Primavera das Mulheres, um marco na história da luta por direitos das mulheres no país.
O Brasil precisa acordar, antes que seja tarde, deste pesadelo inquisitório encenado pelos homens de terno e gravata, vários deles líderes religiosos, que ocupam o Congresso e fazem nossas leis.
Nenhuma gravidez deve ser imposta, ainda mais quando resultado de uma violência. Nenhuma mulher deve ser obrigada a carregar em seu ventre, e para toda a vida, a materialização do estupro. Nenhuma pessoa merece suportar essa chaga.
Em nome da vida das mulheres, da liberdade de consciência, da defesa de seu direito e seu poder de decidir sobre sua vida, seu corpo e seu futuro, é que nos levantamos e nos levantaremos cada vez que esses direitos forem negados.
É por nossas irmãs, mães, filhas, amigas, vizinhas, companheiras, é por todas nós, que dizemos não ao PL 5.069.
Tiago Mazza - 31.out.15/FramePhoto/Folhapress | ||
Manifestantes contra o PL 5.069, na av. Paulista, em São Paulo |
Agora vamos mudar um personagem desta história. Você é abordado por uma jovem desesperada pedindo socorro. Ela foi estuprada, está ferida, física e emocionalmente. O que você faz? a) Leva a moça à delegacia para fazer um B.O., enquanto os policiais questionam a roupa dela e por que estava na rua àquela altura da noite? b) Você leva a jovem ao hospital para que ela receba atendimento médico e psicológico?
Por que alguém acharia razoável que uma mulher que sofre um estupro deva, no lugar de procurar ajuda médica, engolir sua dor e depender da ajuda das autoridades policiais que, muitas vezes, não têm capacidade técnica para atender vítimas de crimes sexuais?
Hoje, quando uma brasileira é violentada sexualmente, ela tem direito de receber atendimento médico para realizar procedimentos de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis assim como de ter acesso ao aborto seguro, na rede pública, sem a necessidade de apresentar um B.O. Nosso Código Penal, ainda que antigo (da década de 1940) prevê a não punição do aborto em casos de risco de vida da gestante e de estupro. Antes, mulheres que engravidassem em decorrência de violência sexual precisavam apresentar um B.O., mas, desde a norma técnica de 1998, os hospitais públicos devem atendê-las nestes casos.
A partir de 2012, o direito ao aborto legal foi ampliado em caso de anencefalia, doença que impede o desenvolvimento cerebral do feto e a vida extrauterina.
O PL 5.069/13, de autoria do deputado federal e presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), aprovado no dia 21 de outubro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), propõe alterar o Código Penal e tipifica como crime induzir ou auxiliar uma mulher a abortar. O PL propõe ainda que, para ter acesso ao procedimento legal, as mulheres estupradas devam apresentar um exame de corpo de delito e um B.O.
Autoridades e instituições de pesquisa têm acompanhado os casos de aborto legal no país e sabe-se que, mesmo nos casos previstos em lei, as mulheres que precisam recorrer ao aborto enfrentam diversas dificuldades: a equipe médica nega atendimento alegando objeção de consciência baseada em suas crenças religiosas (fato que atenta contra a própria ética médica); a espera por horas nos corredores sob olhares e falas acusatórias; a intervenção de lideranças religiosas que coíbem médicos, familiares e a mulher, imputando-lhe o sentimento de culpa.
Tanto essas dificuldades como o PL têm em sua essência a mesma origem: o machismo que ultrapassa o âmbito das relações pessoais, institucionalizado e justificado por ideologias religiosas.
A opressão, mesmo nos casos hoje amparados pela lei, é tal que a mulher se sente entregue à própria sorte, a não ser que conte com a ajuda de outra mulher ou, mais raramente, de um companheiro.
Ciente das humilhações, julgamentos e penalidades que pode sofrer, ela vai procurar uma clínica clandestina, comprar misoprostol (citotec) no mercado paralelo –compra que pode levá-la a adquirir uma substância falsificada, por ser necessariamente clandestina, uma vez que a venda desse medicamento para problemas gástricos está proibida no Brasil devido a seu efeito abortivo colateral– ou introduzir algo no próprio corpo, pondo sua vida em risco, na tentativa de se libertar desta situação desesperadora.
MORTE
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), anualmente são realizados cerca de 19 milhões de abortos inseguros no mundo, nos quais morrem 70 mil mulheres. No Brasil, de acordo com o IBGE, mais de 8,7 milhões de brasileiras entre 18 e 49 anos já fizeram ao menos um aborto na vida. Destes, 1,1 milhão foi provocado. O aborto no Brasil é a quinta causa de morte materna.
É preciso ficar claro que parte das mulheres que fez ou vai fazer aborto, seja ele legal ou não, já é mãe, e a maioria delas é católica ou professa outra fé religiosa. Esses dados podem ser conferidos na pesquisa "Aborto no Brasil: uma pesquisa domiciliar com técnica de urna" realizada por Débora Diniz e Marcelo Medeiros, em 2010, e publicada na revista "Ciência & Saúde Coletiva". Contrariando uma ideia muito difundida, a pesquisa revela que o aborto não é feito apenas por adolescentes ou mulheres mais velhas. Na verdade, cerca de 60% das mulheres fizeram seu último (ou único) aborto no centro do período reprodutivo, isto é, entre 18 e 29 anos, sendo o pico da incidência entre 20 e 24 anos (24% nesta faixa etária apenas).
Segundo os pesquisadores, a interrupção da gravidez é mais comum entre mulheres de menor escolaridade –a proporção de mulheres que fizeram aborto alcança 23% entre aquelas com até o quarto ano do ensino fundamental. Outro resultado reflete a composição religiosa do país: a maioria dos abortos foi feita por católicas, seguidas de protestantes e evangélicas e, finalmente, por mulheres de outras religiões ou sem religião.
O PL parte do princípio de que as mulheres que hoje abortam amparadas pela lei mentem sobre a origem violenta da gravidez a fim de podê-la interromper; os dados estão aí para negar esse argumento. Elas abortam apesar das dificuldades, da humilhação e da condenação moral. Por que a palavra de homens alheios a estas condições vale mais do que a daquelas que sentem o peso do machismo cotidianamente em seu corpo?
Olhe para o mapa do mundo: nos países em que o procedimento é proibido, a maioria no hemisfério Sul, a legislação e as políticas públicas são pensadas e executadas a partir de ideologias religiosas que ferem outros direitos humanos. A que custo? Ao custo da vida das 70 mil mulheres que morrem abandonadas pelo Estado e por leis feitas por homens, que não engravidam. Sem falar nas possíveis sequelas físicas, algumas irreversíveis, e no peso da culpa religiosa.
Atualmente, em cerca de 56 países, o aborto é permitido sem nenhuma restrição. Cuba, e Uruguai se destacam, a Cidade do México também. Depois de legalizado no Uruguai, nenhuma mulher morreu em decorrência do aborto. Até na Itália, berço da política e moral católicas, o aborto é legal.
Caso aprovado na plenária da Câmara, o PL 5.069 empurrará as mulheres para a morte ou uma gravidez indesejada. Na prática, o PL autoriza médicos a não atender as mulheres violentadas, contrariando a Lei 12.845/2013 que hoje obriga a rede pública a designar um profissional para realizar o atendimento –e os autoriza suprimindo dois artigos da lei hoje em vigor.
Suprime-se o artigo que obriga o atendimento imediato no SUS a fornecer profilaxia da gravidez e o que dispõe sobre o "fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis".
A mulher já violentada será obrigada, mesmo sangrando e dilacerada física e psicologicamente, a ficar horas numa delegacia provando ter sido estuprada, revivendo pelo interrogatório todas as cenas horrorosas por que passou. Isto porque o PL 5.069 só autoriza o aborto em caso de estupro depois que a mulher passe pela delegacia e comprove, por meio do exame de corpo de delito, a violência. Lembrando que hoje, a lei em vigor denomina estupro qualquer forma de atividade sexual não consentida.
E se esta mulher não tiver condições emocionais, físicas ou financeiras de ir até uma delegacia? Ainda assim será obrigada a fazer o exame de corpo de delito –que, caso ela tenha feito a denúncia formal dias depois do crime pode, ao final, não comprovar a violência.
E, veja, até aqui temos falado de jovens ou mulheres adultas que têm autonomia para procurar ajuda. O que dizer de uma criança e adolescente muitas vezes violentada dentro do ambiente onde deveria encontrar proteção e amparo?
Só no primeiro trimestre de 2015, foram registradas mais de 4.000 denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, segundo registros do Disque 100, serviço da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Segundo o Fundo de População das Nações Unidas, anualmente, acontecem 3,2 milhões de abortos inseguros em países em desenvolvimento envolvendo adolescentes de 15 a 19 anos de idade.
Além de contrariar acordos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional dos direitos humanos, como aponta a Associação de Juízes para a Democracia, o PL fere as bases de um Estado democrático, de direito e laico e, acima de tudo, favorece a cultura do estupro como algo aceitável e pouco relevante.
Contra esses absurdos, as ruas de diversas cidades brasileiras têm sido tomadas pela chamada Primavera das Mulheres, um marco na história da luta por direitos das mulheres no país.
O Brasil precisa acordar, antes que seja tarde, deste pesadelo inquisitório encenado pelos homens de terno e gravata, vários deles líderes religiosos, que ocupam o Congresso e fazem nossas leis.
Nenhuma gravidez deve ser imposta, ainda mais quando resultado de uma violência. Nenhuma mulher deve ser obrigada a carregar em seu ventre, e para toda a vida, a materialização do estupro. Nenhuma pessoa merece suportar essa chaga.
Em nome da vida das mulheres, da liberdade de consciência, da defesa de seu direito e seu poder de decidir sobre sua vida, seu corpo e seu futuro, é que nos levantamos e nos levantaremos cada vez que esses direitos forem negados.
É por nossas irmãs, mães, filhas, amigas, vizinhas, companheiras, é por todas nós, que dizemos não ao PL 5.069.
MARIA JOSÉ ROSADO, 70, é socióloga e presidenta do movimento Católicas pelo Direito de Decidir
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