3.10.2012

Imposto de Renda (dúvidas)

Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)
O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB-Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2012. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Sou funcionária pública estadual e contribuinte da previdência. Pelo salário que recebo não sou obrigada a declarar, pois o valor mensal é de R$ 1.213,54. Porém, meu esposo precisa declarar, e ele arca com as despesas da mensalidade da minha faculdade. Ele pode declarar esta despesa específica da faculdade? Posso ser dependente dele? (Andréia Borges)
Resposta
: Ele pode declarar as despesas com instrução desde que a esposa seja dependente na declaração. Nesse caso deve ser incluída a renda da dependente.
2) Tive um erro na declaração de 2011 e fiquei na malha fina. Até agora não me comunicaram nada. Como posso fazer a declaração de 2012 com essa pendência? (Vera Daian)
Resposta:
Estando obrigada, você deve apresentar a declaração, independentemente da situação verificada pela Receita Federal na declaração do exercício anterior. Através do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, o contribuinte pode verificar as pendências do exercício anterior, através do código de acesso ou certificado digital e, se preciso, retificar a declaração.
3) Doei uma residência para o meu filho, que é meu dependente. Como faço para declarar esta situação no formulário? (Josias Caetano)
Resposta:
Informe o bem doado na ficha “Bens e Direitos” e, no campo "Discriminação", inclua o nome e o CPF do seu filho, se for o caso, e o valor constante do instrumento de doação. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2011".
Apure o ganho de capital no programa GCAP 2011 e importe as informações para o Demonstrativo de Ganho de Capital da Declaração de Ajuste Anual.
Na ficha “Bens e Direitos”, na aba "Dependente", informe no campo "Discriminação" o nome e CPF dos doadores, preenchendo o valor do bem na coluna "Situação em 31/12/2011".
Informe o valor correspondente à doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" do dependente.
4) Comprei um carro financiado no ano de 2011 e recebi indenização referente à rescisão contratual de trabalho. É necessário o lançamento desses valores na declaração 2012 ?
Além disso, tive despesas de médico com minha mãe, posso lançar como despesa de dependente? (Efigenia Nascimento)
Resposta:
Informe na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, discriminando o nome e CPF ou CNPJ do vendedor, e a forma do financiamento. Na coluna "Situação em 31/12/2011", informe o valor total das parcelas pagas até essa data.
A indenização pela rescisão contratual de trabalho deve ser informada na linha 03 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Se sua mãe for sua dependente, poderão ser deduzidas as despesas médicas com ela realizadas. Informe os valores pagos na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
5) Minha mãe é minha dependente no IR. No ano passado ela recebeu auxílio doença por dois meses no valor do salário mínimo, mais proporcional do décimo terceiro. Gostaria de saber como faço para declarar esses valores no IR, e que campos da declaração devo preencher. (Arnaldo Silva)
Resposta:
O auxílio-doença pago pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, está isento de tributação, devendo ser informado na linha 16 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
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