17.1 O Controle de qualidade é responsável pelas atividades referentes à amostragem, às especificações e aos ensaios, bem como à organização, à documentação e aos procedimentos de liberação que garantam que os ensaios necessários e essenciais sejam executados e que os materiais não sejam liberados para uso, nem os produtos terminados liberados para venda ou fornecimento, até que sua qualidade tenha sido julgada satisfatória. O Controle de qualidade não deve resumir-se às operações laboratoriais, deve participar e ser envolvido em todas as decisões que possam estar relacionadas à qualidade do produto.
17.2 A independência do controle de qualidade em relação à produção é considerada fundamental.
17.3 Cada fabricante (detentor de uma autorização de fabricação) deve possuir um departamento de controle de qualidade. Este deve ser independente de outros departamentos e estar sob a autoridade de uma pessoa com qualificação e experiência apropriada, que tenha um ou vários laboratórios de controle à sua disposição. Devem estar disponíveis recursos adequados para garantir que todas as providências de controle de qualidade são realizadas com eficácia e confiabilidade. As exigências básicas para o controle de qualidade são as seguintes:
(a) instalações adequadas, pessoal treinado e procedimentos aprovados devem estar disponíveis para amostragem, inspeção e testes de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários, a granel e terminados. Quando necessário, devem existir procedimentos aprovados para o monitoramento ambiental;
(b) amostras de matérias-primas, materiais de embalagem, produtos intermediários, a granel e terminados devem ser coletados por meio de métodos aprovados e por pessoal qualificado do departamento de controle de qualidade;
(c) devem ser realizadas qualificações e validações necessárias;
(d) devem ser feitos registros (manual ou por meio eletrônico) demonstrando que todos os procedimentos de amostragem, inspeção e testes foram de fato realizados e que quaisquer desvios foram devidamente registrados e investigados;
(e) os produtos terminados devem possuir a composição qualitativa e quantitativa de acordo com o descrito no registro; os ingredientes devem ter a pureza exigida, devem estar em recipientes apropriados e devidamente rotulados;
(f) devem ser registrados os resultados de inspeção e testes realizados nos materiais e produtos intermediários, a granel e terminados; a avaliação de produtos deve incluir revisão e análise da documentação relevante da produção, assim como uma avaliação dos desvios dos procedimentos específicos;
(g) nenhum lote de produto deve ser liberado para venda ou distribuição antes da certificação por pessoa(s) autorizada(s), que esteja em consonância com as especificações constantes no registro;
(h) devem ser retidas amostras suficientes de matérias-primas e produtos para permitir uma análise futura do produto, se necessário; o produto retido deve ser mantido em sua embalagem final, a menos que a embalagem seja excepcionalmente grande.
17.4 O controle de qualidade tem como outras atribuições estabelecer, validar e implementar todos os procedimentos de controle de qualidade, avaliar, manter e armazenar os padrões de referência, garantir a rotulagem correta dos recipientes de materiais e produtos, garantir que a estabilidade dos ingredientes ativos e medicamentos seja monitorada, participar da investigação de reclamações relativas à qualidade do produto e participar do monitoramento ambiental. Todas essas operações devem ser realizadas em consonância com procedimentos escritos e, quando necessário, registrados.
17.5 A avaliação de produtos terminados deve abranger todos os fatores relevantes, incluindo as condições de produção, os resultados de controle em processo, a documentação de fabricação (incluindo embalagem), cumprimento com as especificações para o produto terminado e uma análise da embalagem final.
17.6 O pessoal do controle de qualidade deve ter acesso às áreas de produção para amostragem e investigação, caso necessário.
Controle de matérias-primas e produtos intermediários, a granel e terminados
17.7 Todos os ensaios devem seguir as instruções estabelecidas pelos procedimentos escritos e aprovadas para cada material ou produto. O resultado deve ser verificado pelo supervisor antes que os materiais ou produtos sejam liberados ou reprovados.
17.8 As amostras devem ser representativas do lote do material do qual foram retiradas, segundo procedimentos escritos e aprovados.
17.9 A amostragem deve ser realizada de forma a evitar a ocorrência de contaminação ou outros efeitos adversos sobre a qualidade do produto amostrado. Os recipientes amostrados devem ser identificados e cuidadosamente fechados após a amostragem.
17.10 Durante a amostragem deve ser tomado o cuidado de evitar contaminações ou misturas do material que está sendo amostrado. Todos os equipamentos utilizados no processo de amostragem que entrarem em contato com os materiais devem estar limpos. Alguns materiais particularmente perigosos ou potentes podem requerer precauções especiais.
17.11 Os equipamentos utilizados na amostragem devem estar limpos e, se necessário, esterilizados antes e após cada uso e guardados separadamente dos demais equipamentos laboratoriais.
17.12 Cada recipiente contendo amostra deve ser identificado e conter as seguintes informações:
(a) o nome do material amostrado;
(b) o número do lote;
(c) o número do recipiente amostrado;
(d) o número da amostra;
(e) a assinatura da pessoa que coletou a amostra; e
(f) a data da amostragem.
17.13 Os resultados fora de especificação obtidos durante os testes de materiais ou produtos devem ser investigados de acordo com um procedimento aprovado. As investigações devem ser concluídas e as medidas corretivas adotadas. Devem ser mantidos os registros.
Ensaios necessários
Matérias-primas e materiais de embalagem
17.14 Antes que as matérias-primas e os materiais de embalagem sejam liberados para uso, o responsável pelo Controle de qualidade deve garantir que os mesmos sejam testados quanto à conformidade com as especificações de identificação, potência, pureza e outros parâmetros de qualidade.
17.15 Devem ser realizados ensaios de identificação nas amostras retiradas de cada recipiente de matéria-prima.
17.15.1 É permitido amostrar somente uma parte dos volumes quando um procedimento validado tenha sido estabelecido para garantir que nenhum volume de matéria-prima tenha sido incorretamente rotulado. A validação deve levar em consideração ao menos os seguintes aspectos:
a) a natureza e a classificação do fabricante e do fornecedor e o seu grau de conformidade com os requisitos de Boas Práticas de Fabricação;
b) o sistema de garantia de qualidade do fabricante da matéria-prima;
c) as condições sob as quais as matérias-primas são produzidas e controladas; e
d) a natureza da matéria-prima e do medicamento no qual será utilizada.
Com tal sistema, é possível que um procedimento validado com vistas à isenção do teste de identificação em todos os recipientes de matérias-primas possa ser aceito nos seguintes casos:
a) matérias-primas oriundas de uma planta mono produtora; ou
b) matérias-primas adquiridas diretamente do fabricante, ou em recipientes lacradas no fabricante, no qual haja um histórico confiável e sejam realizadas auditorias regulares de qualidade no sistema de garantia de qualidade do fabricante ou por um órgão com acreditação oficial.
Este procedimento não se aplica para os seguintes casos:
a) matérias-primas fornecidas por intermediários, tais como importadores/distribuidores/fracionadores;
b) matérias-primas utilizadas para produtos parenterais.
17.16 A qualidade de um lote de matéria-prima deve ser avaliada através de testes em amostras representativas. As amostras retiradas para o teste de identificação podem ser utilizadas para este propósito. O número de amostras retiradas para o preparo de uma amostra representativa deve ser determinado estatisticamente e especificado em um plano de amostragem. O número de amostras individuais que podem ser misturadas para formar uma amostra composta também deve ser definido levando em consideração a natureza do material, o conhecimento do fornecedor e a homogeneidade da composição da amostra.
17.17 Cada lote de material de embalagem impresso deve ser examinado no ato do recebimento.
17.18 O fabricante pode aceitar o certificado de análise emitido pelo fornecedor, desde que a sua confiabilidade seja estabelecida através da validação periódica dos resultados apresentados e através de auditorias às suas instalações o que não exclui a necessidade da realização do teste de identidade. Os certificados emitidos pelo fornecedor devem ser originais e sua autenticidade assegurada. Devem conter as seguintes informações:
(a) identificação do fornecedor, assinatura do funcionário responsável;
(b) nome e número de lote do material testado;
(c) descrição das especificações e dos métodos utilizados; e
(d) descrição dos resultados dos ensaios e a data em que tenham sido realizados.
Controle em processo
17.19 Devem ser mantidos registros de controle em processo, os quais devem fazer parte do registro dos lotes.
Produtos terminados
17.20 Antes de serem liberados os lotes de produtos farmacêuticos deve ser assegurado, mediante ensaios laboratoriais, sua conformidade com as especificações estabelecidas.
17.21 Os produtos que não atenderem às especificações estabelecidas, devem ser reprovados.
Revisão do registro do lote
17.22 Os registros de produção e de controle devem ser revisados. Se determinado lote não atender às especificações ou apresentar qualquer divergência deve ser investigado. Se necessário, a investigação deve ser estendida aos demais lotes do mesmo produto ou de outros produtos que possam ter vinculação com o desvio detectado. Deve haver registro da investigação, o qual deve conter a conclusão a que se chegou e as ações de acompanhamento necessárias.
17.23 As amostras retidas de cada lote de produto terminado devem ser mantidas por, pelo menos, 12 (doze) meses após a data de vencimento do seu prazo de validade, exceto para Soluções Parenterais de Grande Volume (SPGV), que devem ser conservadas por, no mínimo, 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo de validade. Em geral, os produtos terminados devem ser mantidos em suas embalagens finais e armazenados sob as condições recomendadas. Se o produto for embalado em embalagens grandes, excepcionalmente as amostras podem ser guardadas em recipientes menores com as mesmas características e armazenadas sob as condições recomendadas. As amostras de substâncias ativas devem ser retidas por, pelo menos, um ano após o vencimento dos prazos de validade dos produtos finais aos quais tenham dado origem. Amostras de outras matérias-primas (excipientes), exceto solventes, gases e água, devem ser retidas pelo período mínimo de dois anos, se assim permitirem os respectivos estudos de estabilidade efetuados pelo fabricante da matéria-prima. As quantidades de amostras de materiais e produtos retidos devem ser suficientes para possibilitar que sejam realizadas, pelo menos, duas reanálises completas.
Estudos de estabilidade
17.24 O Controle de qualidade deve avaliar a qualidade e a estabilidade dos produtos terminados e, quando necessário, das matérias-primas, dos produtos intermediários e a granel.
17.25 O controle de qualidade deve estabelecer datas e especificações de validade com base nos testes de estabilidade relativos a condições de armazenagem.
17.26 Deve ser desenvolvido e implementado um programa escrito de estudo de estabilidade, incluindo os seguintes elementos:
(a) descrição completa do produto envolvido no estudo;
(b) todos os parâmetros dos métodos e dos ensaios, que devem descrever os procedimentos dos ensaios de potência, de pureza e as características físicas, bem como as evidências documentadas de que os ensaios realizados são indicadores da estabilidade do produto;
(c) previsão quanto a inclusão de um número suficiente de lotes;
(d) cronograma de ensaio para cada produto;
(e) instruções sobre condições especiais de armazenamento;
(f) instruções quanto à retenção adequada de amostras; e
(g) um resumo de todos os dados obtidos, incluindo a avaliação e as conclusões do estudo.
17.27 A estabilidade de um produto deve ser determinada antes da comercialização e deve ser repetidos após quaisquer mudanças significativas nos processos de produção, equipamentos, materiais de embalagem, etc.
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