2.16.2014

Imposto de Renda: Correção da tabela pela inflação corrige perdas

OAB entra neste mês com ação para mudar correção da tabela do IR


Objetivo é que Supremo suspenda uso da TR e mande corrigir pela inflação.
Conselho federal da entidade aprovou nesta semana ajuizamento da ação.



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrará até o fim deste mês com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a mudança da forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física, segundo informou o presidente nacional da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
O Conselho Federal da OAB aprovou na última semana o ajuizamento da ação e agora a entidade finaliza o documento que será apresentado ao STF. Depois de protocolada, a ação será distribuída para algum dos ministros ser relator. O magistrado ficará responsável por ouvir as
partes interessadas, elaborar um relatório e liberar o tema para julgamento no plenário.

O cidadão que ganhava até seis salários mínimos há quinze anos não pagava o imposto de renda. Hoje, esse patamar está em dois salários mínimos e meio. Então, uma defasagem de 60% em 15 anos"
Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
A ação da OAB no caso do imposto de renda vai questionar a aplicação da Taxa Referencial (TR) a partir de 1999 como critério para definir quem tem direito à isenção e para estabelecer as faixas de pagamento do imposto.
A entidade quer que o Supremo determine, a partir de 2014, a correção da tabela com base na inflação. Segundo o presidente da OAB, a aplicação da TR gerou uma defasagem de 60% nas faixas de pagamento do imposto.
Um dos argumentos da OAB para alterar a forma de correção da tabela do imposto de renda será a decisão tomada em março do ano passado pela Suprema Corte, que julgou a TR ilegal para corrigir perdas inflacionárias nos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público).
O mesmo julgamento do STF sobre precatórios também serviu de base para ação do partido Solidariedade, apresentada nesta semana, que pediu suspensão da utilização da TR na correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
"No caso dos precatórios, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a TR é inconstitucional porque ela não consegue manter o valor dos créditos. Isso significa um confisco do Estado em relação ao direito do cidadão, tal qual a tese em relação ao imposto de renda. Há 15 anos, o cidadão que ganhava até seis salários mínimos não pagava o imposto de renda. Hoje, esse patamar está em dois salários mínimos e meio. Então, uma defasagem de 60% em 15 anos", disse Furtado Coêlho.
A OAB vai propor ainda que o Supremo crie uma regra, a chamada "modulação" dos efeitos da decisão, para a reposição aos contribuintes das perdas desde 1999 até agora, a fim de que não resulte em "impacto grave" para os cofres públicos.
"Devemos pedir a modulação dos efeitos para que o período atrasado seja parceladamente recomposto nos próximos dez anos, como está propondo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Fazenda Nacional – a partir deste ano ter a correção integral a cada ano, e o passivo ser corrigido na base de 10% por ano nos próximos dez anos, para que não haja impacto grave nas contas públicas."
Mariana Oliveira Do G1, em Brasília

20 comentários

Nenhum comentário: