Em relação à condenação no STF, temos que um voto que revelou, de forma insofismável, a ausência de provas contra Zé Dirceu; foi o voto da Ministra Rosa Weber, por isso para aqueles que acreditam na ciência do Direito e nos princípios fundamentais do Direito, nos Direitos e garantias individuais ela não é exatamente alguém de boa lembrança, pois produziu um capitulo triste nesse quadrante.
Rosa Weber soltou a seguinte perola no seu voto na AP 470: "Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite". Ou seja, essa senhora, além de corromper a lógica probatória fundamental do direito penal, usou pessimamente a tal "literatura jurídica" no caso em questão e condenou alguém sem provas; seu assistente principal foi o Juiz Sérgio Moro.
Bem, espero que ela tenha estudado um pouquinho mais e que suas decisões sejam baseadas nas provas e não na "literatura", pois em tempos de relativização de princípios como o devido processo legal, in dubio pro reo, amplo direito de defesa e do devido processo legal patrocinado por setores do Poder Judiciário isso pode transformar-se em tragédia nacional, além de fomentar uma indesejada ruptura institucional.
Podemos compreender a sociedade nas dimensões da AÇÃO HUMANA e das ESTRUTURAS criadas para organização e pacificação da sociedade.
A AÇÃO HUMANA diz respeito às ações comunicativas e à ética e permite uma diversidade de compreensões dos fatos e atos da vida e contém uma tensão legitimadora.
Já as ESTRUTURAS, entidades abstratas, buscam unidade, harmonia social e envolvem a ordem jurídica, as leis.
Não há diálogo nas ESTRUTURAS, pois a sociedade já debateu o arranjo institucional, os temas e isso está materializado na lei. A LEI e seu cumprimento representam a segurança social necessária e indutora da paz.
Podemos desavisadamente imaginar tratar-se da "burocratização" da vida social, mas são os princípios acima citados que garantem a segurança e a liberdade individual e social.
E não se trata de afirmar valores e conceitos de um tempo em que a legitimidade estava ligada á imutabilidade, à continuidade de uma ordem posta, pelo contrário, temos de ter em mente que modernamente tem-se consciência da enorme tensão entre estrutura e ação. Noutras palavras, o Homem moderno é racional e capaz de aperfeiçoar, através de suas ações, as estruturas. É a ação humana, através que Politica que muda as ESTRUTURAS, não o contrário.
E há campos adequados para que esse desejável aperfeiçoamento estrutural aconteça: A SOCIEDADE, O CONGRESSO, OS SINDICADOS E ASSOCIAÇÕES, por isso afirmo que não é papel do Poder Judiciário suprimir ou relativizar princípios, não é papel do Judiciário criar leis, por nenhuma razão, os princípios são os pilares sobre os quais as estruturas estão postas.
Criar e alterar a LEI é papel do congresso e da sociedade civil, através de processos de iniciativa popular e não do Poder Judiciário.
O Direito tem função de resolver conflitos e não criá-los e o PROCESSO é um espaço ficcional próprio para a "explosão" dos conflitos, um espaço controlado, social e juridicamente controlado, o processo não pode ser subvertido ou instrumentalizado para afirmar teses ou a literatura.
A responsabilidade das instituições e dos poderes é garantir pacificação e o desenvolvimento dentro da lei, não a implosão da ordem.
Bem, nessa Páscoa, uma festa cristã, uma das festividades mais importantes para o cristianismo, representando a ressurreição de Jesus Cristo, o filho de Deus, desejo a José Dirceu de Oliveira e Silva, herói da geração dos meus pais, tios e tias, agente de transformação do seu tempo, um herói romântico, paz e serenidade, pois a verdade triunfa a verdade liberta, a verdade constrói e inspira.
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