José Serra, ex-ministro de FHC investigado em ação desarquivada pelo STF |
Entres os alvos estão os ex-ministros Pedro Malan (Fazenda), José Serra
(Planejamento) –hoje senador (PSDB-SP)–, Pedro Parente (Casa Civil),
além de ex-presidentes e diretores do Banco Central. A informação foi
antecipada pelo jornal "O Estado de S. Paulo".
As ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,9 bilhões
pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim
como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao
Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
O caso chegou ao STF em 2002, mas uma decisão do ministro Gilmar Mendes,
em 2008, determinou o arquivamento das ações ajuizadas pelo Ministério
Público na Justiça de Brasília. O Ministério Público recorreu da decisão
de Gilmar Mendes.
No último dia 15, a primeira turma do STF decidiu acolher o recurso da
Procuradoria-Geral da República contra o entendimento de Gilmar.
Os ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora do caso. O
ministro Luiz Fux não participou do julgamento. O caso está em segredo
de justiça.
RECLAMAÇÃO
Em 2008, Gilmar Mendes admitiu uma reclamação dos ex-ministros do
governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso que apontavam a
usurpação da competência do STF pelos dois juízos federais em Brasília.
A defesa argumentou que cabe ao STF processar e julgar, originariamente,
os ministros de Estado, "nas infrações penais comuns e nos crimes de
responsabilidade".
A primeira ação, ajuizada na 22ª Vara Federal de Brasília, ainda não
havia sido julgada e pediu a condenação dos ex-ministros ao
ressarcimento, ao erário, das verbas alocadas para pagamento de
correntistas de bancos que sofreram intervenção na gestão deles
(Econômico e Bamerindus), bem como à perda dos direitos políticos.
Na segunda, que envolvia, além de Malan e Serra, Pedro Parente,
relativamente a período em que foi ministro interino da Fazenda, assim
como os ex-presidentes do Banco Central (BC) Gustavo Loyola, Francisco
Lopes e Gustavo Franco e ex-diretores do BC, o juiz julgou o pedido do
MPF parcialmente procedente.
Condenou os ex-ministros a devolverem ao erário "verbas alocadas para o
pagamento dos correntistas dos bancos sob intervenção", porém não
acolheu o pedido de perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, bem como de pagamento de multa civil e de proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
O juiz alegou que não fora provado "que os réus, por estes atos,
acresceram os valores atacados, ou parte deles, a seus patrimônios".
Ao determinar o arquivamento dos dois processos, Gilmar alegou que o
entendimento do STF deixou claro que os atos de improbidade descritos na
Lei 8.429/1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos
nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional) "constituem autênticos crimes de responsabilidade",
contendo, "além de forte conteúdo penal, a feição de autêntico mecanismo
de responsabilização política".
Entretanto, segundo Gilmar Mendes, em se tratando de ministros de
Estado, "é necessário enfatizar que os efeitos de tais sanções em muito
ultrapassam o interesse individual dos ministros envolvidos".
O ministro chamou atenção para o valor da condenação imposta aos
ex-ministros e ex-dirigentes do BC pelo juiz da 20ª Vara Federal do DF,
de quase R$ 3 bilhões, salientando que este valor, "dividido entre os 10
réus, faz presumir condenação individual de quase R$ 300 milhões".
Segundo ele, "estes dados, por si mesmos, demonstram o absurdo do que se
está a discutir". Ele observou, ainda, que esses valores "são tão
estratosféricos" que, na sentença condenatória, os honorários
advocatícios foram arbitrados em mais de R$ 200 milhões, sendo reduzidos
pela metade, ou seja, quantia em torno de R$ 100 milhões.
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