A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a
prescrição e a importação de medicamentos e produtos com canabidiol,
substância encontrada na maconha. A autorização foi dada por meio da
Resolução 66 da Anvisa, de 18 de março, publicada nesta segunda-feira no
Diário Oficial da União.
A resolução faz uma exceção à lista de substâncias que não podem ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos, mencionada pela Portaria 344 do Ministério da Saúde.
Segundo a resolução, excetuam-se dessa lista "a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC)" e "a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol, a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica."
A resolução faz uma exceção à lista de substâncias que não podem ser objeto de prescrição e manipulação de medicamentos alopáticos e homeopáticos, mencionada pela Portaria 344 do Ministério da Saúde.
Segundo a resolução, excetuam-se dessa lista "a prescrição de medicamentos registrados na Anvisa que contenham em sua composição a planta Cannabis sp., suas partes ou substâncias obtidas a partir dela, incluindo o tetrahidrocannabinol (THC)" e "a prescrição de produtos que possuam as substâncias canabidiol e/ou tetrahidrocannabinol, a serem importados em caráter de excepcionalidade por pessoa física, para uso próprio, para tratamento de saúde, mediante prescrição médica."
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