1.16.2012

Presidenta Dilma sanciona lei que fixa gastos mínimos em saúde pelo governo (Emenda 29)


Lei define despesas na área e obriga União a aumentar investimentos.

Do G1, em Brasília
Foi publicada nesta segunda-feira (16), no "Diário Oficial da União", a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que define os gastos públicos em saúde, bem como os percentuais mínimos de investimento na área por parte da União, estados e municípios.

A norma regulamenta a chamada "Emenda 29" - mudança constitucional aprovada em 2000 que previa os gastos mínimos - ao descrever como será feita a aplicação do recursos. A proposta da lei, que tramitava há mais de 10 anos no Congresso, foi aprovada em definitivo pelo Senado em dezembro do ano passado.

O texto encaminhado pelo Congresso sofreu 15 vetos da Presidência. Entre os cortes, dois se relacionavam à Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo tributo cujos recursos seriam destinados à área, mas cuja cobrança que já havia sido derrubada na Câmara e no Senado.
Outro veto diz respeito aos recursos que a União deve aplicar anualmente na saúde. Pelo texto aprovado, o governo federal deve investir o montante do ano anterior acrescido da variação percentual do Produto Interno Bruto (PIB), que mede o crescimento da economia. O veto presidencial impede que uma eventual revisão para cima nesse percentual obrigue o governo a aplicar créditos adicionais para ajustar o valor.
Na justificativa do veto, a presidente Dilma Rousseff argumentou que o PIB "apurado a cada ano passa por revisões periódicas nos anos seguintes, conforme metodologia específica, de modo que a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".

O texto sancionado mantém a previsão de que estados e distrito federal apliquem 12% de tudo o que arrecadam na saúde. Já os municípios devem investir 15% da receita. Foram excluídos dispositivos que estabeleciam formas de compensação para estados e municípios que não atingissem essas metas em 2011.
Outro trecho excluído previa que os recursos que não fossem aplicados na saúde deveriam ser depositados numa conta, cujos rendimentos financeiros deveriam ser depois investidos na área. Esse valor, porém, não seria considerado na apuração dos montantes mínimos previstos.
Dilma também vetou artigo que excluía do cálculo de investimento recursos aplicados em saúde provenientes de taxas, tarifas ou multas arrecadados por entidades públicas da área de saúde. Com o veto, esses investimentos poderão entrar no percentual mínimo de estados (12%) e municípios (15%).
Outro veto exclui trecho que mandava que a lei fosse revisada ainda em 2012. Na justificativa, a presidente afirmou que a Constituição prevê a reavaliação da lei a cada cinco anos.
Definições
Foram mantidas no texto as definições do que pode e o que não pode ser considerado gasto em saúde. O objetivo é evitar que governadores e prefeitos "maquiem" os gastos em saúde pública.
Ficou expresso que não podem ser contabilizados como despesas em saúde gastos com pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive de servidores da saúde; pagamento de salário para servidores que não atuam na área; assistência à saúde que não seja universal; merenda escolar; saneamento básico; limpeza urbana; preservação do meio ambiente; assistência social; além de obras de infraestrutura.

Com a regulamentação, os recursos só poderão ser utilizados em ações e serviços de "acesso universal" que sejam "compatíveis com os planos de saúde de cada ente da federação" e de "responsabilidade específica do setor saúde, não se aplicando a despesas relacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições de saúde da população".
Entre os investimentos autorizados na saúde estão remuneração dos profissionais de saúde na ativa; gastos com capacitação de pessoal e investimentos na rede física do Sistema Único de Saúde (SUS); produção, aquisição e distribuição de insumos, como medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; gestão e ações de apoio administrativo; entre outros.
A lei também define como será feita a prestação de contas, fiscalização e transparência dos gastos na saúde, descrevendo as atribuições de tribunais de contas, órgãos do Executivo e Conselho Nacional de Saúde, vinculado ao governo.

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