RESOLUÇÃO-RE No- 1.005, DE 15 MARÇO DE 2013
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto
de
recondução de 26 de agosto de 2010, do Presidente da
República, publicado no DOU de 27 de agosto de 2010, o inciso VIII do art. 15, e
o
inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006,
republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria
nº 498, de 29 de março de 2012,
considerando a Lei n. 6.437, de 20 de agosto de
1977;
considerando o art. 6º, I, e o art. 18, § 6º, II da Lei
n. 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando o art. 7º, XV e o art. 8º, § 1º, II da Lei
9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro
de 1999;
considerando a Resolução-RDC nº 91, de 18 de outubro de
2000, resolve:
Art. 1º Determinar a suspensão da fabricação,
distribuição, comercialização e consumo, em todo o território nacional, de todos
os lotes
dos produtos Alimento com Soja, marca AdeS, sabores e
embalagens discriminados no ANEXO desta Resolução, fabricados pela linha
de
produção TBA3G da empresa Unilever Brasil Industrial
Ltda, CNPJ 01.615.814/0045-14, localizada na Av. Prefeito Olavo Gomes, 3701 -
Pouso
Alegre/MG por suspeita de não atender às exigências
legais e regulamentares desta Agência.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXO
Sabor Conteúdo Líquido Sabor Conteúdo
Líquido
Abacaxi 1L Vitamina banana 1L
Cereais com mel 1L Zero Frapê de Coco 1L
Chá verde com tangerina 1L Zero Laranja 1L
Chá verde com limão 1L Zero Maçã 1L
Chocolate clássico 1L Zero Original 1L
Chocolate com coco 1L Zero Pêssego 1L
Frapê de coco 1L Zero Vitamina Banana 1L
Laranja 1L Zero Uva 1L
Maçã 1L Laranja 1L - Embalagem promocional (Leve 1L
pague
900ml - Grátis 100ml)
Manga 1L Uva 1L Embalagem promocional (Leve 1L
pague
900ml
Maracujá 1L Maçã 1L Embalagem promocional (Leve 1L
pague
900ml
Melão 1L Maçã 1,5L
Morango 1L Uva 1,5L
Original 1L Laranja 1,5L
Pêssego 1L Original 1,5L
Shake Morango 1L
Uva 1L
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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