BNDES deve aprovar estudo de viabilidade econômica dos projetos no entorno do estádio
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) moveram ação civil pública com pedido de liminar para que seja suspenso o processo licitatório de concessão do Complexo do Maracanã. Os Ministérios Públicos pedem que o processo de concorrência seja adiado pelo Estado do Rio de Janeiro até que o BNDES aprove o estudo de viabilidade econômica financeira dos projetos de intervenção no entorno do estádio e até que sejam divulgados na internet todos os estudos utilizados para a concessão do complexo esportivo. Devem ser divulgados também os dados utilizados para estimativa de receitas e despesas operacionais do Maracanã e do Maracanãzinho, dos investimentos a serem realizados pela concessionária e do valor mínimo da outorga de concessão.No pedido de liminar, os MPs pedem ainda que a licitação seja remarcada com uma antecedência mínima de 45 dias e que a visita técnica por parte dos interessados seja realizada em prazo não inferior a 30 dias, mediante agendamento, sendo vedada a determinação de data e horário fixos. Veja a inicial da ação aqui. (Processo nº 0007714-85.2013.4.02.5101)
Irregularidades no processo de concessão
O MPF e MP/RJ identificaram diversas irregularidades no processo de concessão da gestão, operação e manutenção do Complexo do Maracanã, a partir da análise do edital e de todos os anexos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Primeiramente, não há qualquer justificativa para o valor estimado dos investimentos que a concessionária deve realizar – cerca de R$ 594 milhões – ou do valor mínimo de outorga de concessão, fixado em R$ 4,5 milhões. Tampouco consta qualquer informação sobre as receitas e despesas operacionais dos equipamentos públicos cuja gestão se pretende transferir à iniciativa privada, nem qualquer previsão do fluxo econômico da atividade comercial que seria desenvolvida no entorno do Maracanã.
A ausência desses dados, como do orçamento que discrimine o custo do investimento a ser realizado pela concessionária, pode gerar um evidente risco de desequilíbrio entre os concorrentes da licitação e consequente prejuízo ao patrimônio público, em virtude da deficiência de parâmetros para o oferecimento de propostas pelos licitantes e posterior avaliação da qualidade dos investimentos realizados (obras e serviços).
Foi identificado também que o BNDES, responsável pelo financiamento de R$ 400 milhões para a reforma do Maracanã, não realizou uma análise prévia da viabilidade econômica-financeira da concessão, o que põe em risco a verba pública federal aportada pelo Banco, com garantia da União. Para o MPF e MP/RJ, a análise do BNDES é fundamental para preservação do patrimônio público, uma vez que pelo menos nos primeiros 13 anos de gestão e exploração do Maracanã pela iniciativa privada, o Estado do Rio de Janeiro ainda estará pagando o financiamento, e, caso não o faça, a União responderá por esse pagamento. Além disso, quando da concessão do financiamento ao Estado do Rio de Janeiro, o BNDES realizou a análise da viabilidade econômica-financeira do Complexo do Maracanã considerando sua gestão pelo Estado do Rio de Janeiro e pela SUDERJ, o que sofrerá significativas mudanças com eventual concessão à iniciativa privada
Outra irregularidade identificada no edital de concessão foi o curtíssimo prazo para que as empresas interessadas se manifestassem e agendassem a visita técnica. Os interessados tiveram apenas quatro dias para tomar conhecimento do edital e decidir participar da licitação, além de precisarem realizar a visita técnica em datas já especificadas, uma restrição excessiva e danosa à competitividade do processo, que facilita o conluio entre potenciais interessados.
Recomendação não foi cumprida
No dia 27 de fevereiro, o MPF e o MP/RJ expediram uma recomendação à Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro solicitando a divulgação na internet, em até cinco dias, dos estudos de viabilidade econômica da concessão do Maracanã. A recomendação, porém, não foi cumprida pelo governo do Estado, sob a alegação de que todas os documentos pertinentes à concessão estariam à disposição dos interessados na Secretaria. Devido à omissão do Estado do Rio de Janeiro e de sua afronta aos princípios da impessoalidade e da publicidade, o MPF e o MP/RJ moveram a ação civil pública para garantir a transparência e legalidade da concessão do Complexo do Maracanã.
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