3.21.2013

Já pensou se o Cachoeiras entrega o Gurgel e o Mendes

Grupo de Cachoeira é condenado a perder R$ 100 milhões em bens

Multa é uma parcela da dívida da quadrilha com a sociedade, diz juiz federal.
Decisão inclui propriedades de setenciados e 'laranjas'; cabe recurso.

Paula Resende e Gabriela Lima Do G1 GO
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O bicheiro Carlinhos Cachoeira durante sessão da CPI do Congresso que investiga relações do contraventor com políticos  (Foto: Globonews/Reprodução)Grupo de Cachoeira deve pagar mais de
R$ 100 milhões (Foto: Globonews/Reprodução)
A Justiça Federal decretou a perda de mais de R$ 100 milhões em bens adquiridos pelo grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos Cachoeira, o Carlinhos Cachoeira, no esquema de exploração de jogos ilegais e corrupção em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a decisão, juiz federal substituto Daniel Guerra Alves, o valor é uma parcela da dívida que o grupo teria com a sociedade, pois o cálculo total do prejuízo ainda deverá ser feito.
O juiz também fixou multa de R$ 156 mil em favor da União, como reparação proporcional ao dano causado pela investida policial na Operação Monte Carlo. O valor da multa considerou o reforço policial e o aumento de custos com diárias de servidores. A decisão foi tomada no último dia 13, mas divulgada nesta quinta-feira (21) pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO). Cabe recurso.

Os bens estão em nome dos sentenciados: Idalberto Matias, Lenine Araújo de Souza, Raimundo Washington Souza Queiroga, José Olímpio de Queiroga e Carlos Augusto Ramos Cachoeira. Há também propriedades registradas no nome de supostos “laranjas” e de empresas (veja tabela abaixo).

Procurada pelo G1, a defesa de Carlinhos Cachoeira disse que ainda não foi intimada da decisão, mas "seguramente" irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília. A reportagem tenta contato com os advogados dos demais envolvidos.
A decisão foi tomada após o MPF apresentar embargos de declaração solicitando o esclarecimento de pontos obscuros e contraditórios na primeira ação penal, proferida em dezembro do ano passado. Os procuradores da República Léa Batista de Oliveira e Daniel de Resende Salgado pediram que o grupo perdesse os bens adquiridos com proveito de crime, além de que reparasse o dano causado, o que foi acatado pela Justiça.

O MPF também pediu a mudança de regime para os sentenciados Wladmir Garcez e Gleyb Ferreira. Eles foram condenados a cumprir a pena privativa de liberdade em regime semiaberto. No entender dos procuradores, o juiz sentenciante reconheceu a quadrilha "com contornos de organização criminosa", o que, segundo eles, ensejaria no início do cumprimento de pena em regime fechado. A recomendação não foi acatada pelo juiz substituto.
Condenação
A Operação Monte Carlo denunciou 80 pessoas. Dentre elas, Cachoeira e mais sete foram condenados por crimes de quadrilha, corrupção ativa, violação de sigilo funcional, advocacia administrativa, peculato e furto.
A pena aplicada contra eles foi: Carlinhos Cachoeira, a 39 anos e 8 meses; Lenine Araújo, a 24 anos e 4 meses de prisão; José Olímpio Queiroga Neto, a 23 anos e 4 meses; Idalberto Matias, o Dadá, a 19 anos e três meses; Geovani Pereira da Silva, a 13 anos e 4 meses; Raimundo Queiroga, a 12 anos e 8 meses; Gleyb Ferreira da Cruz, a 7 anos e 8 meses; e Wladimir Garcêz, a 7 anos. Todos ganharam o direito de recorrer da setença em liberdade.

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Justiça confisca R$ 100 milhões em bens de grupo de Cachoeira

Contraventor explorava ilegalmente jogos de azar no Distrito Federal e em Goiás

Agência Brasil

CarlosCachoeiraCPI001.jpg
A Justiça Federal em Goiás decretou o sequestro de mais de R$ 100 milhões em bens registrados em nome do grupo do contraventor Carlinhos Cachoeira. O objetivo é reaver produtos resultantes da atuação criminosa da quadrilha, que explorava ilegalmente jogos de azar no Distrito Federal e em Goiás.

A determinação do sequestro de bens saiu neste mês, após intervenção do Ministério Público. Os procuradores haviam recorrido da decisão que, no final do ano passado, condenou Cachoeira e seu grupo por formação de quadrilha armada, corrupção ativa, peculato e violação de sigilo de servidores públicos.

De acordo com o Ministério Público, a decisão não havia deixado claro os efeitos financeiros das condenações. O órgão alega que, embora ainda esteja apurando o valor total dos bens adquiridos pela quadrilha, o sequestro de bens servirá para quitar parte da dívida.

Na revisão da sentença condenatória, o juiz federal substituto Daniel Guerra Alves fixou multa de R$ 156 mil para pagar gastos do Estado com operações especiais voltadas a inibir a atuação do grupo criminoso.

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