Por
decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), iniciativa aprovada
na última terça-feira (12/03) permitirá que a Agência adote ações que
possam minimizar o eventual dano causado pela interrupção do
fornecimento de determinado produto ou medicamento.
Quando um laboratório decide suspender ou cessar a produção de um medicamento, isto pode gerar desabastecimento no mercado e um grave problema social. Alguém poderá ficar sem o produto que está habituado a utilizar e terá seu tratamento prejudicado. A regulamentação atual determina que o fabricante informe à Anvisa, com no mínimo seis meses de antecedência, a intenção de interromper a produção de alguma droga ou produto. A Agência não tem poderes para interferir nesta decisão.
Jaime Oliveira, diretor da Anvisa e relator da iniciativa, explica que “o objetivo da Agência é ter a possibilidade de estabelecer mecanismos para evitar ou reduzir impactos decorrentes da indisponibilidade de algum medicamento ou produto”.
Num prazo máximo de três meses, a iniciativa será transformada em proposta e poderá ser submetida à consulta pública. Entre as ações que poderão ser adotadas pela Anvisa ao ser informada sobre a intenção do fabricante em suspender ou cessar a produção de um medicamento ou produto estão: priorizar o registro de algum medicamento ou produto substitutivo; buscar empresas interessadas em obter o registro de medicamentos ou produtos substitutivo; e antecipar a informação para os serviços de saúde a fim de que busquem alternativas terapêuticas.
Quando um laboratório decide suspender ou cessar a produção de um medicamento, isto pode gerar desabastecimento no mercado e um grave problema social. Alguém poderá ficar sem o produto que está habituado a utilizar e terá seu tratamento prejudicado. A regulamentação atual determina que o fabricante informe à Anvisa, com no mínimo seis meses de antecedência, a intenção de interromper a produção de alguma droga ou produto. A Agência não tem poderes para interferir nesta decisão.
Jaime Oliveira, diretor da Anvisa e relator da iniciativa, explica que “o objetivo da Agência é ter a possibilidade de estabelecer mecanismos para evitar ou reduzir impactos decorrentes da indisponibilidade de algum medicamento ou produto”.
Num prazo máximo de três meses, a iniciativa será transformada em proposta e poderá ser submetida à consulta pública. Entre as ações que poderão ser adotadas pela Anvisa ao ser informada sobre a intenção do fabricante em suspender ou cessar a produção de um medicamento ou produto estão: priorizar o registro de algum medicamento ou produto substitutivo; buscar empresas interessadas em obter o registro de medicamentos ou produtos substitutivo; e antecipar a informação para os serviços de saúde a fim de que busquem alternativas terapêuticas.
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