A Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, a
primeira norma voltada especificamente para os procedimentos de
fabricação de fitoterápicos tradicionais. A resolução RDC 13/2013 estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para este tipo de produto.
O texto tem aplicação imediata para os itens que já existem no mercado e abre caminho para o estabelecimento de uma nova categoria de fitoterápicos que ainda está sendo discutida pela Anvisa.
Os medicamentos fitoterápicos que não são notificados e que não se enquadram na categoria continuarão cumprindo a regra atual de BPF para medicamentos em geral, a resolução RDC 17/2010.
As Boas Práticas de Fabricação (BPFs) são regras que definem todos os procedimentos que devem ser adotados pelos fabricantes para o fabrico de um determinado produto. O cumprimento das BPFs também é pré-requisito para a obtenção do certificado pela Anvisa.
Fonte: Anvisa
O texto tem aplicação imediata para os itens que já existem no mercado e abre caminho para o estabelecimento de uma nova categoria de fitoterápicos que ainda está sendo discutida pela Anvisa.
Os medicamentos fitoterápicos que não são notificados e que não se enquadram na categoria continuarão cumprindo a regra atual de BPF para medicamentos em geral, a resolução RDC 17/2010.
As Boas Práticas de Fabricação (BPFs) são regras que definem todos os procedimentos que devem ser adotados pelos fabricantes para o fabrico de um determinado produto. O cumprimento das BPFs também é pré-requisito para a obtenção do certificado pela Anvisa.
Fonte: Anvisa
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