Nada melhor que um folhetim da Globo para deixar um tema em evidência.
Falo do tráfico de pessoas e da abordagem feita na novela Salve Jorge.
Não estou habilitada a entrar em pormenores dessa trama, porque depois
de me "viciar” na Caminha e na Nina, da anterior Avenida Brasil, só vejo
de vez em quando o drama da Morena.
Na vida real, porém, o nefasto crime de tráfico humano está aí e precisa ser enfrentado pelo Estado e pela sociedade, de forma mais ativa e com maior conhecimento, sem deixar tanta margem de liberdade para os esquemas criminosos. Isso vem com a construção e consolidação de uma política pública para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-ETP, o que ainda está em curso em nosso país.
Na última década, o Estado brasileiro assumiu o ETP como um tema merecedor de especial atenção na sua agenda de direitos humanos e tem procurado combater esse tipo de violação com o desempenho das tarefas de prevenção, repressão e responsabilização indicadas na Convenção de Palermo da ONU e os seus protocolos adicionais. No Protocolo de Palermo da ONU o Tráfico de Pessoas é definido como "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
O Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação a esta Convenção junto à Secretaria-Geral da ONU, em 2004. O Decreto 5.015/2004 formalizou internamente os compromissos assumidos, permitindo o desenvolvimento de políticas públicas nessa seara. Em 2006 foi instituída a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e, em janeiro de 2008, foi aprovado o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), finalizado em 2010.
No caminho trilhado para o ETP no Brasil, ficamos 2 anos sem um Plano de Enfrentamento, entre 2010 e 2012, o que não significa que uma inércia da sociedade ou do Poder Público em relação ao tema. Ao contrário: a rede de ETP se fortaleceu, as discussões com a sociedade se ampliaram, os órgãos se capacitaram e se estrutturaram melhor para lidar com esse crime e suas vítimas. Além disso, houve a dissiminação do tema, com a apreensão pelo senso comum do que é tráfico de pessoas.
Mas, faltava o Plano Nacional....E no dia 26 de fevereiro de 2013 foi publicado o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas - PNETP (2013-2016). Este II Plano, amplamente debatido com a sociedade e com os ógãos e profissionais que atuam diretamente com o tema, traz a experiência do anterior (que vigorou de 2006 a 2010) e apresenta novidades para maior efetividade das medidas para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-ETP no Brasil.
Com foco tanto na importância da informação sobre as causas e os nefastos impactos do Tráfico de Pessoas como na eficiência do trabalho em rede pelos órgãos e profissionais envolvidos no ETP, a Portaria Interministerial n. 634, que cria o II Plano, prevê para os próximos 4 anos ações que dêem visibilidade ao tema, com a sensibilização e mobilização da sociedade, e que proporcionem um conhecimento mais sofisticado, atento e difuso acerca as situações de tráfico humano e das formas de enfrentamento.
Os objetivos do II PNETP vão da ampliação e aperfeiçoamento de órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas ao fomento, inclusive com capacitação dos profissionais, e fortalecimento da cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior, passando
Na vida real, porém, o nefasto crime de tráfico humano está aí e precisa ser enfrentado pelo Estado e pela sociedade, de forma mais ativa e com maior conhecimento, sem deixar tanta margem de liberdade para os esquemas criminosos. Isso vem com a construção e consolidação de uma política pública para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-ETP, o que ainda está em curso em nosso país.
Na última década, o Estado brasileiro assumiu o ETP como um tema merecedor de especial atenção na sua agenda de direitos humanos e tem procurado combater esse tipo de violação com o desempenho das tarefas de prevenção, repressão e responsabilização indicadas na Convenção de Palermo da ONU e os seus protocolos adicionais. No Protocolo de Palermo da ONU o Tráfico de Pessoas é definido como "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.
O Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação a esta Convenção junto à Secretaria-Geral da ONU, em 2004. O Decreto 5.015/2004 formalizou internamente os compromissos assumidos, permitindo o desenvolvimento de políticas públicas nessa seara. Em 2006 foi instituída a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e, em janeiro de 2008, foi aprovado o I Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), finalizado em 2010.
No caminho trilhado para o ETP no Brasil, ficamos 2 anos sem um Plano de Enfrentamento, entre 2010 e 2012, o que não significa que uma inércia da sociedade ou do Poder Público em relação ao tema. Ao contrário: a rede de ETP se fortaleceu, as discussões com a sociedade se ampliaram, os órgãos se capacitaram e se estrutturaram melhor para lidar com esse crime e suas vítimas. Além disso, houve a dissiminação do tema, com a apreensão pelo senso comum do que é tráfico de pessoas.
Mas, faltava o Plano Nacional....E no dia 26 de fevereiro de 2013 foi publicado o II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de pessoas - PNETP (2013-2016). Este II Plano, amplamente debatido com a sociedade e com os ógãos e profissionais que atuam diretamente com o tema, traz a experiência do anterior (que vigorou de 2006 a 2010) e apresenta novidades para maior efetividade das medidas para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas-ETP no Brasil.
Com foco tanto na importância da informação sobre as causas e os nefastos impactos do Tráfico de Pessoas como na eficiência do trabalho em rede pelos órgãos e profissionais envolvidos no ETP, a Portaria Interministerial n. 634, que cria o II Plano, prevê para os próximos 4 anos ações que dêem visibilidade ao tema, com a sensibilização e mobilização da sociedade, e que proporcionem um conhecimento mais sofisticado, atento e difuso acerca as situações de tráfico humano e das formas de enfrentamento.
Os objetivos do II PNETP vão da ampliação e aperfeiçoamento de órgãos envolvidos no enfrentamento ao tráfico de pessoas ao fomento, inclusive com capacitação dos profissionais, e fortalecimento da cooperação entre órgãos públicos, organizações da sociedade civil e organismos internacionais no Brasil e no exterior, passando
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