“Trata-se de um conjunto de mudanças para que as regras da Anvisa contribuam para a aceleração da inovação em saúde do Brasil e também na aceleração da renovação de registros e inspeção de fábricas”, explicou nesta segunda-feira (18/03) o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Uma das novidades é a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Medicamentos, que começará a funcionar em 15 de abril, e concentrará os pedidos de registros de novos medicamentos. A ferramenta reduzirá em até 40% o tempo de análise de cada pedido. A ideia é que, até o final do ano, todos os processos desse grupo tramitem eletronicamente.
Outra ação que dará celeridade ao processo é a publicação de edital, nesta terça-feira (19/3), para a contratação de 314 novos servidores para a Anvisa. A medida dobra a capacidade da Agência para a inspeção de laboratórios e a análise de registro de medicamentos e produtos, insumos e produtos para a saúde.
“Ao pactuar novos prazos no Contrato de Gestão, nosso objetivo é o de melhorar a capacidade operacional da Agência; modernizar o marco regulatório sanitário; desburocratizar processos e focar nossas ações na gestão do risco sanitário, além de expandir a cooperação com as agências internacionais congêneres para evitar a duplicidade de inspeções em laboratórios”, explicou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano. Uma das metas, por exemplo, é garantir que 100% dos processos de registros de medicamentos novos sejam avaliados por meio do registro eletrônico até o final de 2013.
O ministro da Saúde disse também que “o contrato pactuado tem como meta principal reduzir o prazo final de registro para até seis meses para o que for produto de inovação tecnológica e estratégico para o SUS, como medicamentos para hipertensão, diabetes e oncológicos”, afirmou.
Atualmente esse prazo é de nove meses, em média. A redução para seis meses está compatível com o tempo de análise praticado pelas agências congêneres internacionais, como o FDA, dos Estados Unidos.
Ainda está em estudo a reformulação na legislação atual – Decreto nº 74.094/77 – para simplificar e desburocratizar os procedimentos de registros de produtos da Anvisa, como medicamentos e insumos farmacêuticos, entre outros produtos. As alterações na legislação poderão ocorrer por meio de Projeto de Lei (PL) ou Medida Provisória.
Entre as propostas, está a permissão para que Anvisa reconheça auditorias e inspeções internacionais realizadas por outras agências e organismos certificadores. Isso poderia reduzir em cerca de 70% as 600 inspeções anualmente realizadas pela Anvisa em outros países, sem criar fragilidade sanitária.
Imprensa / Anvisa
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