A Anvisa informa que a nova versão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), disponibilizada no dia 16 de abril de 2013, tem passado por instabilidade e, por isso, muitos estabelecimentos não conseguiram acessar o sistema e não puderam realizar a finalização de seu antigo inventário, que é obrigatória no primeiro acesso.
Desta forma, nenhum estabelecimento será penalizado por não ter conseguido iniciar a escrituração dos medicamentos antimicrobianos na data prevista na legislação (16 de abril). Reforçamos ainda que a Anvisa não determinou a interrupção da comercialização de medicamentos antimicrobianos pelos estabelecimentos farmacêuticos, uma vez que o atendimento às necessidades dos pacientes deve ter prioridade em relação às instabilidades iniciais do SNGPC neste momento de transição. Não há, assim, qualquer impedimento à comercialização dos antimicrobianos por parte das farmácias e drogarias.
Lembramos ainda que os estabelecimentos que ainda não finalizaram seu antigo inventário, somente poderão enviar o novo arquivo XML-inventário com data posterior à finalização do antigo
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