1.12.2012

Uso de celular e e-mail corporativo em casa conta como hora extra



Do Portal Terra
A presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei em dezembro de 2011 que acaba com a distinção entre trabalho dentro da empresa e à distância, e diz que o uso de celular ou e-mail para contato entre empresa e funcionário configura, juridicamente, uma ordem dada diretamente ao empregado - sendo assim, este é passível de recebimento de hora extra. De acordo com informações da Folha de S.Paulo desta quinta-feira, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trabalha com 3 hipóteses para interpretação da lei. A primeira seria considerar que o acesso a celular e e-mail corporativo fora do trabalho deveria ser pago como regime de sobreaviso: remuneração de um terço da hora trabalhada. A segunda seria considerar o contato como hora normal de trabalho, e a terceira seria manter a súmula e não pagar nada a mais.

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