Projeto não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do Estado, o que inclui o Carnaval
Agência BrasilO projeto estabelece, em seu Artigo 2º, que “é especialmente proibido o uso de máscaras ou qualquer outra forma de ocultar o rosto do cidadão com o propósito de impedir-lhe a identificação”. O texto também informa que será necessário avisar a autoridade policial para a reunião pública, havendo comunicação prévia à delegacia policial na região em que ocorra o protesto.
Das 13 emendas apresentadas, Rossi aproveitou apenas duas. A uma delas acrescentou um parágrafo ao Artigo 3º, definindo que a vedação ao uso de máscaras não se aplica às manifestações culturais estabelecidas no calendário oficial do estado, o que inclui, por exemplo, o carnaval.
Outro parágrafo acrescido estabelece que “considera-se comunicada à autoridade policial quando a convocação para a manifestação de pensamento ocorrer por meio da internet e com antecedência igual ou superior a 48 horas”.
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